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Sábado, 04 de maio de 2024

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Proposta de Maggi é garantir governabilidade pós-eleição


Visando mudar o cenário político de insegurança jurídica pós-eleição e com isso garantir a governabilidade nos municípios e estados brasileiros, o senador Blairo Maggi é autor da proposta que estabelece a data da posse como prazo final para a propositura de todas as ações eleitorais que possam resultar em anulação das eleições ou cassação de mandatos.

Segundo o parlamentar, o projeto de Lei do Senado (747/2011) foi bastante criticado por ter sido abordado de forma discordante do próprio teor do texto, uma vez que, Blairo afirma ser este o caminho para evitar que situações - como dos prefeitos mato-grossenses, Juarez Costa (Sinop) e Zé Do Pátio (Rondonópolis) eleitos em 2008 - se arrastem por anos após a diplomação e, além de gerar o clima de insegurança jurídica, exponham os munícipes a toda forma de instabilidade política e econômica.

“Não tenho dúvida de que a lei proposta trará verdadeiros ganhos à democracia, fazendo com que a vontade popular seja assegurada de forma célere, evitando que a justiça eleitoral seja demandada indefinidamente e ainda, que o revés jurídico nos mandatos eletivos seja extinto, evitando transtornos e prejuízos à sociedade e sérios danos ao processo de continuidade administrativa e financeira de uma Prefeitura, por exemplo”, explicou Maggi ao frisar que, mesmo após a posse, se houver provas de conduta ilegítima existe sim a possibilidade de seguir com a apuração noutras esferas, como a penal.

VAI E VEM EM MT

Casos recentes em Mato Grosso mostram os impactos negativos de decisões judiciais morosas e que prejudicam o desenvolvimento de toda uma região. Em Sinop (cidade a 500 Km ao Norte de Cuiabá), o atual prefeito Juarez Costa e seu vice, Aumeri Carlos Bampi (PT), chegaram a ser cassados e declarados inelegíveis pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral ainda em 2009, sob acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio supostamente praticadas por distribuição de vales-combustíveis durante a campanha eleitoral de 2008.

Ocorre que, entre recursos e apelações e após quatro anos em tramitação, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu na última terça-feira (26.06), por unanimidade, o prefeito da cidade pólo do Norte do Estado, Juarez Alves da Costa.

O mesmo não aconteceu com o ex-prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, afastado do cargo em maio deste ano, ou seja, a sete meses de concluir o seu mandato. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela distribuição de 2.857 camisetas - material que a defesa argumentou serem destinados aos fiscais de urnas e delegados-, contudo o TRE entendeu que as camisetas foram parar nas mãos de eleitores no dia da votação.

No acórdão de cassação, além do afastamento imediato, a Justiça determinou o prazo de oito anos de inelegibilidade, cenário que também já teve mudanças, vez que, o prefeito cassado obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral, proferida ontem (27.06), para que possa disputar as eleições deste ano.

Com a decisão, o TSE acabou por suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa que impediam Pátio de disputar o pleito eleitoral deste ano. Outra questão a se considerar, nesse caso, é o forte indicativo de que Zé Carlos do Pátio consiga reverter o mérito de sua cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e volte a ocupar o cargo até agosto próximo.

“Fica livre a propositura de ações eleitorais até a data da posse. Nosso único objetivo é evitar inúmeras ações sendo ajuizadas ao longo do mandato, fatos que muitas vezes têm a intenção apenas de tumultuar o processo político e acabam desestabilizando a própria sociedade, que fica desorientada e vê minada a administração pública de sua cidade”, ressaltou Maggi, autor do PLS 747 que tramita no Senado desde dezembro do ano passado e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando designação de relator.
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