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Segunda-feira, 03 de junho de 2024

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Juiz nega direito de resposta a Eder Moraes, mas tira programa de Carlos Brito do ar e o proíbe de citá-lo

Foto: Olhar Direto

Juiz nega direito de resposta a Eder Moraes, mas tira programa de Carlos Brito do ar e o proíbe de citá-lo
O juiz eleitoral da 55ª zona, Paulo Márcio Soares de Carvalho, concedeu parcialmente liminar ao ex-secretário extraordinário da Copa de 2014 e articulador da campanha de Lúdio Cabral, Eder Moraes (PR), determinou a não reprise do programa veiculado na tarde de ontem (14) em que o candidato cita o ex-secretário, mas não concedeu o direito de resposta.


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Na tarde desta sexta-feira (14), enquanto todas das atenções se voltavam para o debate entre os candidatos na TV Record, Brito ‘ressuscitou’ em seu programa eleitoral, uma figura conhecida de outras campanha, o ‘engraxate’, e apresentou matérias jornalísticas em que Eder era citado em escândalos como o rombo na Conta Única do Estado e da compra de veículos Land Rover sem licitação.

Conforme o Olhar Direto havia antecipado, Eder entrou com uma representação na Justiça Eleitoral onde pedia direito de resposta e a retirada do programa que seria transmitido no período nuturno.

Na liminar o juiz determinou que a propaganda não fosse veiculada, sob pena de crime de desobediência e orientando que a emissora responsável pela transmissão dos programas reprisasse o conteúdo da última mídia entregue pela coligação de Brito.

Em sua decisão o juiz justifica que “com efeito, enxerga-se, no material apresentado, mensagens excessivamente ofensivas, aptas a configurar as afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas”.


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