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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Juíza multa governador, Lúdio e Faiad por uso indevido da máquina

Foto: Reprodução

Juíza multa governador, Lúdio e Faiad  por uso indevido da máquina
O  governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB), a coligação “Cuiabá Mato Grosso Brasil” (PT/PMDB) e os candidatos a prefeito e vice, Lúdio Frank Mendes Cabral (PT) e Francisco Anis Faiad (PMDB), foram multados em R$ 20 mil cada um por uso indevido da máquina publica.


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A decisão é da juíza Gleide Bispo dos Santos, da 37ª Zona Eleitoral, que fundamentou seu relato no artigo 73 da Lei das eleições, consubstancia-se em instrumento jurídico essencial no combate ao uso da máquina administrativa nas campanhas eleitorais, aplicável nas hipóteses em que o administrador contrarie sua missão constitucional de emissor de igualdade.

A representação da coligação “Um Novo Caminho Para Cuiabá”, do candidato Mauro Mendes (PSB), tem como objeto o fato de Lúdio se utilizar em seu programa eleitoral de imagens dele com o governador na Arena Pantanal.

“Nesse passo, não há [como] negar que a disponibilização, pelo Governador, de estádio pertencente ao Poder Público Estadual para gravação de material de propaganda configura cessão irregular de imóvel em benefício dos candidatos agraciados. Com efeito, vislumbra-se no caso patente desrespeito à afetação do bem público que, ao invés de servir à finalidade coletiva, prestou-se à promoção dos contendores apoiados pelo Sr. Silval Barbosa", afirma a juíza Gleide Bispo dos Santos em sua decisão.

"Embora seja assente na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que a mera captação de imagens não configura conduta vedada a agentes públicos, o que se vê na propaganda produzida vai bastante além disso: há a autorização de acesso, acompanhada da demonstração de uma importantíssima obra em andamento, seguida ainda de assertiva que sugere que a sua finalização em muito será facilitada caso o candidato do partido da presidenta venha a vencer as eleições", continua a magistrada da 37ª Zona Eleitoral.

O uso do bem na campanha do candidato Lúdio Cabral teve por objetivo vincular a imagem do palco da Copa a ele, de acordo com o argumento de Santos. Isso traz evidente benefício para Lúdio, seu vice e a coligação da qual ambos fazem parte, influenciando no equilíbrio da disputa, ainda sob o entendimento da magistrada.

E mais: para Gleide Bispo dos Santos, o alegado pela defesa – serem as obras da Copa do Mundo, especialmente a Arena Pantanal, espaços públicos não é verdade, dado que todas têm acesso restrito a quem quer que seja por motivos vários como, por exemplo, a segurança dos envolvidos.  Tal alegação "é, para dizer o mínimo, bastante inverossímil”, afirma a juíza em sua decisão.

Além da multa, a juíza determinou ao governador Silval Barbosa abster-se da cessão de imóveis pertencentes ao Estado em benefício dos candidatos que apóia.

A assessoria jurídica de Lúdio já recorreu da decisão e lembrou que o próprio Mauro Mendes tirou fotos e fez imagens na visita à Arena Pantanal e às trincheiras ao lado do senador Blairo Maggi (PR) para utilização em seu programa eleitoral.

Confira a íntegra da decisão aqui



Atualizada, editada e corrigida às 20h57
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