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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Crime eleitoral

Busca e apreensão detecta 22 títulos que comprovam compra de votos

Foto: Reprodução

Busca e apreensão detecta 22 títulos que comprovam compra de votos
O juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, Anderson Gomes Junqueira, concedeu liminar para busca e apreensão de documentos na prefeitura de Cocalinho que comprovam doação de terrenos para obter voto feito pelo candidato à reeleição do município, Luiz Henrique do Amaral (PT) e seu vice, Sérgio Santana dos Santos. O mandato foi cumprido nesta sexta-feira e foram encontrados 20 títulos irregulares. No total, há provas de 22 títulos com os dois da denúncia original.


A decisão do magistrado foi despachada devido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação da adversária do prefeito, Dalva Peres (PT). Além dos dois, Manoel Contador (DEM) também concorre a prefeito. A coligação juntou no processo dois títulos de terra que receberam em agosto como denúncia. A coligação havia denunciado a existência de 40 lotes.

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar formulado para o fim específico de determinar a busca e apreensão da via que se encontra em poder da Prefeitura Municipal de Cocalinho dos Títulos de Propriedade de números 001/2012 a 021/2012”, escreve o juiz na decisão.

A conduta de doar os terrenos para ter voto em troca é vedada pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/97), que aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

“Que seja julgada procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para declararem inelegíveis os representados nos próximos 8 (oito) anos, cassando seus registros de candidatura por abuso do poder político e de autoridade, dada previsão na Lei Complementar 64/1.990, em vista da prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio”, requereram na ação ao juiz os advogados Hélio Ramos, Gonçalo Adão Santos, Jorge Krizizanowski, Fernando Leopoldino e Leonardo Borges, da equipe estadual de advogados do PSD.
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