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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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'compra de votos'

Juiz nega a Mauro Mendes direito de resposta e diz que candidato tenta censurar imprensa com pedidos

O pedido de direito de resposta pelo uso do slogan “Vote limpo, vote Lúdio”, proposto pela coligação “Um novo caminho para Cuiabá”...

Foto: Olhar Direto

Juiz nega a Mauro Mendes direito de resposta e diz que candidato tenta censurar imprensa com pedidos
O pedido de direito de resposta pelo uso do slogan “Vote limpo, vote Lúdio”, proposto pela coligação “Um novo caminho para Cuiabá”, encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB), foi negado pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho. O magistrado nega ainda à chapa o pedido de proibição de veiculação de matérias que ‘denigram’ o socialista e afirmou que o pedido configura uma tentativa de censura.


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Em decisão o juiz argüiu que a frase “Vote Limpo, vote Lúdio”, utilizada na propaganda eleitoral do candidato a Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), não possui nenhum propósito de caluniar o opositor. Quanto à segunda solicitação, acerca da matéria veiculada em um site da capital sob título “Eder acusa Mendes de compra de voto” e ‘apagão’ logístico, o juiz entendeu que as notícias são são em desfavor do postulante.

“Tal tópico, o que o representante busca, ao revés de expurgar a matéria do blog jornalístico é que se censure previamente todos os órgãos de imprensa, inclusive, com a realização de cortes, ademais, não traz à colação dados concretos acerca de eventual publicação de matérias criminosas a seu desfavor”.

O ex-secretário de Estado, Eder Moraes (PR), em entrevista havia declarado que a coligação do socialista havia mapeado regiões da capital para comprar votos no dia que antecede as eleições, e insinuou também uma possível articulação para que linhas de ônibus que chegassem até os ‘redutos’ eleitorais de Lúdio, sofressem um ‘apagão’ de forma a dificultar a votação. A equipe jurídica de Mauro contestou e a justiça negou o pedido conforma abaixo:

“Nesta seara, o pedido guarda colidência com a norma Constitucional vigente, tratando-se de pedido genérico e que se me traduz como verdadeira CENSURA a órgãos de comunicação, prática esta que deve ser repelida de pronto pela Justiça Eleitoral”, argumentou Paulo Márcio Soares de Carvalho.
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