Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Cidades

TRE reforma sentença contra o jornal “A Notícia”

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou a sentença e afastou a penalidade imposta ao jornal “A Notícia”, de Nova Marilândia. O magistrado da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis havia condenado o jornal ao pagamento de multa no valor de R$1 mil por suposta desobediência ao espaço máximo permitido pela legislação. Todavia, a recorrente alegou que a matéria era apenas informação jornalística e que foi publicada dentro dos padrões gerais adotados pelo jornal. Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer ministerial.


De acordo com o juiz relator, a notícia publicada na edição que circulou no período de 17 a 24 de setembro de 2008, intitulada “Ministro da Previdência José Pimentel um apoio de peso à candidatura de Negão e Meire em Nova Marilândia” trata-se apenas de matéria jornalística, sem qualquer tendência eleitoral. Ainda segundo Vianna, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece espaço máximo em jornais, revistas e tablóides quando se trata de matéria paga e, segundo ele, “não se observa no feito qualquer indício que indique que a referida matéria tenha sido custeada pelos candidatos mencionadas em seu texto ou mesmo publicada a requerimento destes”.
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