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Sábado, 18 de maio de 2024

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operação tarja preta

Prefeito preso na operação Tarja Preta pede afastamento do cargo por 30 dias

Foto: Olhar Direto

o afastamento seria por 30 dias para evitar prejuízos ao andamento da prefeitura

o afastamento seria por 30 dias para evitar prejuízos ao andamento da prefeitura

O prefeito de Aragarças-GO, Aurélio Mendes (PSDB), preso suspeito de participar de um esquema de fraude e superfaturamento de medicamentos em Goiás encaminhou na tarde de sexta-feira (18) um pedido de afastamento de trinta dias do cargo ao legislativo aragarcense. Ele está recolhido juntamente com mais dez prefeitos no completo penitenciário de Aparecida de Goiânia desde que estourou o escândalo que desviou em torno de R$ 15 milhões. 


No documento endereçado para Câmara, o peessedebista pede para se ausentar das funções de prefeito por trinta dias e alega que alguns documentos precisam ser assinados e até mesmo a confecção da folha de pagamento e por isso estaria repassando o cargo ao vice-prefeito Léo Leão.

O presidente da Câmara de Aragarças, Celso Barros, convocou uma extraordinária para logo mais às 20 horas para votar o pedido de afastamento de Aurélio Mendes e convocar o vice para o cargo de prefeito interino.

Paralelo a esse pedido, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) já pediu o afastamento de Aurélio e mais dez prefeitos das funções até que terminem as investigações da operação Tarja Preta. Em gravações, agentes públicos admitem o recebimento de dinheiro de dez empresas envolvidas.

Além de Aurélio, estão presos os prefeitos Delson José Santos (PSDB), de Carmo do Rio Verde; Zilmar Alcântara (PTB), de Inaciolândia; Janduhy Diniz (PSDB), de Rialma; Gilmar do Prado (PP), de Uruana; Romário Vieira da Rocha (PR), de Corumbaíba; Marcos Roger Garcia Reis (PMDB), de Cromínia; Neldes Beraldo Costa (PT), de Perolândia; Sinomar José do Carmo (PMDB), de Aloândia; Fausto Brito Luciano (PSDB), de Araguapaz; Otair Teodoro Leite (PSDB), de Piranhas e o ex-prefeito Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (PSD), de Pires do Rio, cassado em 17 de setembro deste ano.

As cautelares foram propostas nas comarcas por se tratar de pedidos de natureza cível, relacionados à prática de atos de improbidade administrativa, em relação aos quais não prevalece o foro por prerrogativa de função de que gozam os prefeitos no que diz respeito às questões criminais. Além do afastamento dos agentes públicos, o MP requereu a suspensão dos contratos e dos pagamentos às empresas envolvidas.
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