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Quarta-feira, 12 de junho de 2024

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Começa a valer nova lei sobre penalidades em infrações das empresas do transporte coletivo em Cuiabá

Foto: Reprodução

Começa a valer nova lei sobre penalidades em infrações das empresas do transporte coletivo em Cuiabá
A partir deste ano, começam a valer as novas regras aprovadas em lei sobre as penalidades aplicadas em infrações cometidas pelas empresas do transporte coletivo e alternativo de Cuiabá. O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº 5.766, no dia 20 de dezembro e publicada no Diário de Contas do dia 30 de dezembro de 2013. Suspensões, multas de até R$ 3 mil e cassação da concessão estão entre as penalidades que podem ser aplicadas. Outra mudança é referente aos recursos sobre as infrações, que deixam de existir.


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“A lei já está valendo a partir do dia 1º de janeiro e regulamenta as penalidades tanto para o transporte coletivo como para o alternativo, que antes eram diferentes e agora passam a ser tratados igualmente”, explicou o secretário municipal de Trânsito e Transporte Urbano, Antenor Figueiredo.

Conforme o secretário, as penalidades eram aplicadas por decreto e passíveis de recurso, o que não ocorrerá com a implantação da lei. “As infrações acabavam sem efeito por serem aplicadas por decreto, mas através de lei não haverá recurso”, disse o secretário.

A fiscalização do transporte também será reforçada. “Atualmente temos 43 agentes de transporte atuando na fiscalização e estamos chamando mais 20 para garantir a aplicabilidade da lei”, garantiu.

De acordo com a legislação, as suspensões, de no máximo 90 dias, poderão ser aplicadas caso a empresa pratique infrações graves pelo período de seis meses. No entanto, a penalidade não deverá atingir os munícipes, pois, através de decreto, o prefeito determinará que outras concessionárias atuem nas linhas exploradas pela empresa eventualmente suspensa.

Já as cassações serão precedidas de inquérito administrativo e podem ser aplicadas caso a empresa tenha sofrido, no prazo de seis meses, mais do que uma pena de suspensão, persistindo os motivos determinantes para novas penas; tenha perdido os requisitos de idoneidade moral ou capacidade financeira, operacional ou administrativa; tenha, reiteradamente, reincidido em infrações do tipo ‘não permitir a viagem do usuário na inexistência de troco’, ou ‘motorista embriagado prestando serviço’; tenha, comprovadamente, elevado índice de acidentes por culpa de seus propostos ou por problemas de manutenção; tenha provocado paralisação das atividades com fins reivindicatórios ou não, sem motivo justificado.

No caso das multas, os valores foram estipulados conforme a gravidade das infrações, nos valores de R$ 100, R$ 177, R$ 250, R$ 413, R$ 500, R$ 826, R$ 1.000, R$ 1.500 e R$ 3.000. Em casos de reincidência, as penalidades poderão ser acrescidas em 10%, na primeira, ou 50%, na segunda vez. Após, serão aplicadas as suspensões de 20 e 90 dias.

2013 no Transporte - O ano de 2013 foi emblemático para o transporte público em Cuiabá. Após protesto dos cidadãos, a Câmara de Cuiabá aprovou cinco leis que visavam melhorias no transporte, porém, acabou vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), que em detrimento, apresentou o chamado ‘pacotão dos transportes’, com 10 medidas para as empresas.

Entre estas medidas, foi determinada auditoria na planilha de custos da tarifa praticada pelas empresas que antes de decreto federal que isentou impostos era de R$2,95. A auditoria constatou sobrepreço e a Prefeitura determinou a redução para R$2,65.
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