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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Apesar de ser ícone brasileiro, Carnaval não é feriado em Mato Grosso; entenda

Foto: Reprodução

Apesar de ser ícone brasileiro, Carnaval não é feriado em Mato Grosso;  entenda
Apesar de o Brasil ser mundialmente conhecido pelo carnaval, a data não é feriado nacional, e fica a cargo de cada estado ou município decidir o assunto. E eis que em Mato Grosso não existe regulamentação, transformando a tradicional data de festa em um dia comum de trabalho para as empresas privadas, salvo em cidades com alguma lei específica.


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O advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Otacílio Peron, salienta que também não há regulamentação municipal na Capital. Segundo ele, as empresas costumam liberar os funcionários por uma questão de tradição e liberalidade. Contudo, se quiserem, os patrões podem exigir o dia trabalhado sem precisar pagar hora extra.

De acordo com os calendários institucionais do Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal e Governo Federal, carnaval, mais exatamente os dias 3 e 4 de março, é ponto facultativo. Quarta-feira de Cinzas, dia 5, também não é. Nesta data as portas das empresas, na grande maioria, se mantêm fechadas até as 13h ou 14h por motivo religioso.

A falta de fluxo de pessoas nas ruas em horário comercial , por Cuiabá não ser uma cidade carnavalesca, é um dos principais motivos para a data virar uma “folga”, mesmo sem um lei prevista. “O movimento de pessoas nas ruas, para o objetivo de compras, muitas vezes não é compensador”, completou Otacílio Peron.

Poder público – Por ser ponto facultativo segunda-feira e terça, os órgãos públicos do Estado, Prefeitura e Federação não funcionarão, salvo os chamados serviços essenciais, saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil. A polícia, todos os anos nesta data, aumenta o número de ações e efetivos em pontos estratégicos. No dia 5, órgãos estaduais e municipais voltam ao expediente as 13h, os federais voltam as 14h.

Shoppings – Funcionarão normalmente das 10 às 22h, na segunda-feira; na terça-feira, praça de alimentação e lazer das 11h às 22h e as lojas das 14h às 20h; na quarta-feira, lojas e demais áreas a partir do meio-dia.

Feriado x Ponto Facultativo – Os empresários e trabalhadores devem se atentar a definições legais importantes. Feriado, quando assim denominado no calendário oficial dos estados, municípios e federação, dá direito ao trabalhador à folga obrigatória remunerada normalmente. Em Cuiabá existe lei municipal regulamentando a abertura em feriados (Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008). E esta é respaldada pelo acordado em convenção coletiva com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC), que se estende ao conjunto metropolitano (Várzea Grande), e apenas não permite funcionamento nos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro; Sexta - feira Santa; 1º de Maio (Dia do Trabalho); 2 de novembro (Dia de Finados) e 25 de dezembro (Natal).

Ao manter expediente em feriado autorizado para o trabalho as empresas devem observar que a remuneração do dia de trabalho dos empregados que trabalharem será em dobro, incluída as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), acrescida da concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado, conforme escala elaborada e divulgada até 7 dias ocorridos após o feriado.

“No interesse do empregado e empregador de um mesmo segmento empresarial participante desta convenção a concessão da folga compensatória acima referida poderá ser negociada e concedida em outro dia deste exercício, bastando que se faça um Acordo formalizado entre os interessados e oficializado junto ao Sindicato Laboral”, informa a Convenção Coletiva (SECC).

Ponto Facultativo nada atinge ao Setor de Comércio ou empresas quaisquer da Iniciativa Privada. Trata-se de uma denominação própria de órgãos públicos, ao deliberar com seus funcionários a não obrigatoriedade de trabalhar em determinada data. Se no calendário estiver apontado “ponto facultativo”, uma loja abrir e o funcionário desta não comparecer, o ponto deste pode ser cortado.
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