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Domingo, 19 de maio de 2024

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Pelo 2º dia, motoristas descumprem ordem judicial e população fica sem transporte coletivo

Foto: Laíse Lucatelli/OD

Pelo 2º dia, motoristas descumprem ordem judicial e população fica sem transporte coletivo
Pelo segundo dia consecutivo, a população de Cuiabá e Várzea Grande está sem ônibus. Nesta manhã, 29, representantes do Sindicato dos Rodoviários e dos Empresários encontram-se em frente às garagens das empresas, mas não há previsão de que os carros retornem a circular. A expectativa é quanto à reunião de conciliação que será realizada a partir das 13h,  no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), entre empresários e a categoria.  Essa será a segunda tentativa de colocar fim ao protesto. Cerca de 345 mil usuários das duas cidades estão sem acesso ao transporte público. O protesto foi iniciado no dia 27

 
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Cobrando reajuste salarial, motoristas de ônibus param os serviços a partir de quinta-feira

Os mais de 1,3 mil motoristas que atuam em Cuiabá e Várzea Grande atuam seis dias por semana, pelo período de sete horas, cobram reajuste salarial no valor de R$ 2 mil. Atualmente o salário é de R$ 1,8 mil
 
Representante do Sindicato dos Motoristas, Erisvaldo Pereira, confirmou que  nenhum ônibus saiu da garagem. Durante o protesto,  a determinação de manutenção de 70% dos serviços em horário de pico não vem sendo cumprida. O Sindicato informou a imprensa que não é possível obrigar que os motoristas cumpram a decisão. Ratificou ainda que o movimento é ordeiro e pacífico.

A desembargadora Beatriz Theodoro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e relatora da ação cautelar ajuizada no início da semana pelo sindicato das empresas. A magistrada determinou, em caso de greve, a manutenção de um mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais horários.

A decisão foi proferidas na tarde de segunda-feira (25) em caráter liminar, com a previsão de uma  multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento do percentual mínimo.
Conforme destacou a desembargadora, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a Constituição Federal (artigo 9º, I).

No final da tarde de quinta-feira, 28, o   Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso (STU) ingressou com ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo a prisão dos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Mato Grosso pelo não cumprimento da determinação judicial. O pedido ainda não foi analisado.

O Sindicato das Empresas informou que “o atual cenário econômico que vive o país, diante dos pacotes de medidas adotadas pela Presidência da República, e que vem refletindo no transporte público. Diante dessa realidade, o STU apresentou uma proposta de reajuste salarial de 8,34% aos trabalhadores do sistema do transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos doze meses”.

Aponta ainda que “o Sindicato dos Trabalhadores reivindica um aumento nos salários e benefícios que totalizados chegam a um reajuste de 12,6%, que representa 51% acima do INPC e reiterou que sempre buscou manter diálogo aberto e franco com a classe.
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