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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Procon Estadual orienta público sobre direitos do consumidor

Com o objetivo de orientar a população sobre seus direitos e deveres, o Procon Estadual estará presente na 51ª Exposição Internacional Agropecuária, Industrial e Comercial de Mato Grosso (Expoagro), que acontece de 02 a 12 de julho de 2015, no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro, em Cuiabá. 


Além de realizar ações educativas, o órgão também fiscalizará infrações à legislação consumerista ocorridas durante o evento. Desde 2012, o Procon-MT participa da exposição, atendendo determinação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE), Sindicato Rural de Cuiabá e Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). 

Conforme a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, em edições anteriores, as principais reclamações registradas foram sobre meia entrada, acessibilidade e proibição do fumo. No que se refere aos ingressos, o Procon-MT alerta os consumidores que pessoas com mais de 65 anos e portadores de necessidades especiais são isentas do pagamento (Lei Municipal nº 4.169/2001 e Lei Municipal nº 5.634/2013). Também é isento de pagamento o acompanhante de pessoa portadora de deficiência física e visual. 

Têm direito a meia entrada os estudantes (Lei Estadual nº 7.621/2002, Lei Municipal nº 3.774/1998 e Medida provisória nº 2.208/2001), professores da rede pública estadual e municipal de ensino (Lei Estadual nº 8.605/2006 e Lei Municipal nº 4.518/2003); pessoas com 60 anos ou mais (Lei Estadual nº 8.166/2004); aposentados e pensionistas (Lei Estadual nº 7.762/2002); e jornalistas e radialistas (Lei Municipal nº 5.497/12). 

A equipe do Procon verificará o cumprimento da Portaria nº 3.083/2013, que garante ao consumidor o direito a informações sobre segurança nos estabelecimentos e casas noturnas, como alvarás de funcionamento e contra incêndios e a capacidade de lotação. Essas informações deverão constar na entrada da Feira. Também será fiscalizado o cumprimento da Lei Antifumo (Lei Estadual n. 9.256/2009), que proíbe o uso de tabaco em todos os ambientes coletivos, como bares e restaurantes, por exemplo, e da legislação consumerista. 

O Procon lembra aos consumidores que os estabelecimentos devem afixar cartazes/cardápios contendo informações sobre formas de pagamento, preços e produtos comercializados de forma ostensiva e visível aos clientes. “O pagamento de gorjeta (ou os 10%) para o garçom é opcional. O fornecedor também não pode aplicar multa ao consumidor por perda da comanda de consumo”, alerta Gisela Viana. 

Atendimento no Procon 

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. 

No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500. 
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