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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Lei de ocupação do solo

Shoppings devem apresentar plano de gratuidade de estacionamento em cinco dias

Foto: Assessoria

Shoppings devem apresentar plano de gratuidade de estacionamento em cinco dias
As administradoras de shoppings centers instalados em Cuiabá terão cinco dias corridos para apresentação de um plano de gratuidade para as vagas de estacionamento para o cliente que comprovar qualquer tipo de gasto. Se o plano não for apresentado, o estabelecimento estará sujeito às penas da lei, que vai de multa de R$ 466,44 à cassação do alvará de funcionamento. A notificação, de acordo com a Prefeitura de Cuiabá, foi realizada na última terça-feira, 8.


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O prazo de 30 dias concedido para se adequarem à Lei 389 (Uso e Ocupação do Solo), no que se refere ao número de vagas e a cobrança de estacionamento, terminou no dia 5 de dezembro e nenhuma providência foi tomada por parte dos responsáveis. De acordo com os critérios estabelecidos no artigo 184, a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito. Inicialmente serão notificados os shoppings e universidades, mas a medida se estenderá a outros estabelecimentos definidos pela lei.

De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, no dia 1º de dezembro já houve uma reunião da prefeitura com os empresários alertando-os para o cumprimento da lei. “A notificação é para que os shoppings apresentem um plano de operacionalização das vagas gratuitas. Esta medida não atinge 100% das vagas disponíveis, apenas o número de vagas definidas pela lei, que é de uma vaga gratuita a cada 40 metros quadrados de obra construída”, explicou o secretário de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, que assinou a notificação e irá fiscalizar o cumprimento da lei.

Algumas empresas que administram estacionamento nos shoppings entraram com liminares para derrubar a gratuidade dos estacionamentos, mas a prefeitura recorreu. “Os recursos foram interpostos pela Procuradoria-Geral do Município e estão sendo analisados pelo Tribunal de Justiça”, disse o procurador-geral, Rogério Gallo.
Conforme os critérios estabelecidos no artigo 184, a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito. Isso significa, por exemplo, que o Shopping Goiabeiras, que tem uma área construída de 35.881,15 m², deve disponibilizar o mínimo de 897 vagas; o Shopping Três Américas, que tem área construída de 41.457,19 m², deve oferecer 1.036 vagas; e o Shopping Pantanal, com 66.170,89 m² de área construída, deve dispor aos clientes 1.654 vagas gratuitas, desde que eles comprovem o pagamento de algum produto ou serviço (qualquer valor) no tempo que permanecerem dentro do shopping.

Segundo o artigo 173, seção III (Da Cobrança de Estacionamento), “as instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shopping centers situadas no Município de Cuiabá, que possuam estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, ficam proibidas de cobrar estacionamento de seus clientes das vagas exigidas por lei...”. O artigo ressalva, entretanto, em que situação o estacionamento deixa de ser gratuito. No caso dos shoppings, o pagamento é devido se não houver nenhuma compra após 30 minutos de permanência.

De acordo com os parágrafos 1 e 2 do artigo 173, a gratuidade atingirá a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento e, após os 30 minutos, o usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento não estará sujeito à cobrança de estacionamento. Porém, o usuário que não comprovar nenhum gasto, seja na compra de produto ou serviço, terá que pagar o valor estabelecido pela empresa que administra o estacionamento.
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