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Domingo, 02 de junho de 2024

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ASSUNTO ENCERRADO

Pedro Taques pede que deputados defendam decreto 380 e adverte quem estava “acostumado na mamata do passado”

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pedro Taques afirma que respeita a iniciativa dos deputados estaduais, mas não concorda

Pedro Taques afirma que respeita a iniciativa dos deputados estaduais, mas não concorda

A perspectiva de a Assembléia Legislativa de Mato Grosso votar o projeto de decreto legislativo, de autoria dos deputados Oscar Bezerra (PSB) e Janaína Riva (PSD), revogando o decreto 380/2015 desagradou o governador José Pedro Taques (PSDB). “É uma posição do deputado Oscar [Bezerra]. E eu respeito o Parlamento. Respeito os deputados. Mas não concordo”, afirmou ele, após participar da entrega de 800 mil camisetas para estudantes da rede estadual, na Arena Pantanal, no bairro Verdão – região Leste de Cuiabá.

 
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Pedro Taques demonstrou claro descontentamento com o fato de Oscar Bezerra estar em parceria com a deputada Janaína Riva (PSD), para buscar a revogação do seu decreto. “Se o deputado Oscar Bezerra tivesse vindo perguntar para o Poder Executivo [sobre o conteúdo do decreto 380], teria a resposta devida. Mas infelizmente achou por bem não fazer interlocução com a Secretaria de Fazenda”, pontuou o chefe do Poder Executivo, numa critica indireta. Ele mandou um recado indireto para que a bancada governista defenda o decreto 380.

"Alguns que estão acostumados com a mamata que tinha na administração passada. Pode ficar tranquilo que isso não terá na nossa", declarou Taques, para a reportagem do Olhar Direto.

 O governador não quis fazer projeção sobre possíveis embates na audiência pública, realizada nesta quarta-feira (23), oficialmente para discutir o Estatuto da Micro e Pequena Empresa de Mato Grosso, mas que tende a descambar para o decreto 380. Nos bastidores, existe articulação de setores do empresariado e alguns parlamentares para que o debate central seja sobre o novo formato de operacionalização da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), disciplinado pelo decreto 380/15.
 
O governador também não quis avaliar o fato de Bezerra ter se unido a Janaína Riva, filha do ex-deputado José Geraldo Riva, uma das principais opositoras do seu governo.  “Veja a campanhia dele [Oscar Bezerra]. Cada um tem espaço da sua intimidade”, desconversou, para a reportagem do Olhar Direto.
 
Com pleno domínio da legislação, Taques escalreceu que o decreto 380/2015 veio regulamentando a Lei Complementar 147, que alterou a Lei Complementar 123 ((Simples Nacional). “Editamos o decreto e, depois, suspendemos o efeito  decreto [até o início de abril] a pedido das entidades, a partir de um diálogo feito com os empresários. O conteúdo está sendo explicado e conversado todos os dias dentro da Sefaz, com o segmento”, ponderou o governador.
 
Um dos estudiosos do novo formato de cobrança do ICMS, o secretário Seneri Paludo, de Desenvolvimento Econômico, entende que a medida traz justiça fiscal. “Antes a cobrança era estimada pelo Estado. A Sefaz dizia para a empresa: você vai pagar tanto. Agora, não, será semelhante o Imposto de Renda: o contribuinte é quem vai dizer quanto vai pagar e, depois, o Fisco irá apenas conferir se os dados estão corretos”, ensinou Paludo.
 
Simples Nacional

Para as entidades empresariais, o  Estatuto da Micro e Pequena Empresa é um dos maiores marcos sociais na história recente do país. Esta lei tirou da informalidade uma quantidade enorme de empreendedores, dando dignidade e condições para que os pequenos negócios pudessem prosperar.
 
Por conta desse caráter social, a LC 123/2006 sempre passou por regulares processos de atualização. O mais importante deles foi a Lei Complementar 147.
 
A Lei Complementar 147 alterou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa em quatro frentes: desburocratização; tributação; blindagem do microempreendedor individual; outros tipos de alterações.
 
Para ajudar o micro e pequeno empreendedor a ficar por dentro dessas modificações, o governo de Mato Grosso e o Sebrae preparam Simples Estadual, adequado à legislação do Brasil. 
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