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Domingo, 05 de maio de 2024

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Não opera oficialmente na cidade

Sem ação contra proibição em VG, Uber reforça respaldo em Lei Federal para atuar

Foto: Reprodução

Sem ação contra proibição em VG, Uber reforça respaldo em Lei Federal para atuar
Aprovado no final de 2016, o projeto de lei que proíbe a circulação de motoristas do Uber, em Várzea Grande, foi criticado pela plataforma, que ressaltou atuar com respaldo da Legislação Federal e na própria constituição, que preveem o direito ao trabalho. Embora ainda não tenha um posicionamento concreto com relação à determinação, uma vez que oficialmente não opera na região metropolitana, a empresa reforçou que os motoristas parceiros precisam ter preservados o exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional.


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À época do lançamento na Capital a gerente de comunicação Letícia Mazon explicou ao Olhar Direto que, nestes casos a empresa oferece todo suporte aos parceiros e que situações parecidas já foram derrubadas em outros estados. “A falta de regulamentação não implica em irregularidade. É muito natural que a inovação surja antes da inovação, então este é um processo esperado e inevitável. Além do mais, existe uma lei federal de mobilidade urbana que permite o funcionamento do serviço no âmbito privado.”

Agora, diante da regulamentação na cidade vizinha, os motoristas aguardam por soluções efetivas que possam reverter à situação ou pelo respaldar suas reivindicações. Na primeira semana de funcionamento da norma, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana montou 'campana' no Aeroporto Internacional Marechal Rondon e começou a notificar os condutores que estão atuando. Assim, desde segunda-feira (23), os condutores passaram a ser multados (R$ 1 mil), podendo também ter os carros apreendidos.


Recentemente, a Uber destacou que a Justiça já reiterou diversas vezes que o serviço é legal no Brasil, uma vez que seus motoristas parceiros prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012). Em setembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos.

Em São Paulo, um decreto que criava regras para o transporte individual privado de passageiros foi publicado em maio deste ano e a cidade tornou-se a primeira do Brasil a reconhecer os benefícios que essa nova alternativa de mobilidade pode trazer. No Distrito Federal, no dia 03 de Agosto, a Lei n. 5.691/2016, que disciplina o serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação, foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg. Em Porto Alegre, o projeto 14/16 foi votado em outubro do úlitmo ano. 

A cidade de Vitória também criou uma regulamentação que busca utilizar a tecnologia para o bem da cidade, e Goiânia também está seguindo este caminho, tendo a Câmara Municipal aprovado por 17 votos a 2 um pedido de licença temporária à Prefeitura para que a Uber funcione no município até que uma regulamentação seja editada.

Competição desigual

Segundo o autor do projeto, o vereador Pedro Paulo Tolares (DEM) – conhecido como “Pedrinho”, objetivo da lei é impedir uma “invasão as leis existentes”. O vereador citou a competição com os taxistas e lembrou que o aplicativo não pode atuar na cidade sem que seja regulamentado, provocando uma competição desigual com a categoria. 
O Vereador Pedrinho, autor do Projeto de Lei que proibe a atuação do Uber na cidade.

Para ele, outro problema evidente na fórmula de negócio proposta pelo aplicativo é a maneira como empresa contrata os motoristas. Segundo ele, os “trabalhadores” do Uber acabam por ganhar muito menos daquilo que imaginam, caracterizando uma relação de trabalho injusta. 

O ponto de vista, no entanto, não é compartilhado pela gerente de comunicação do Uber. Ela afirma que o serviço oferecido pelo Uber não compete e não tem pretensões de competir com os taxistas, já que ambos oferecem propostas e públicos diferentes entre si. “O usuário do Uber é aquela que decidiu deixar o carro em casa, por inúmeros motivos, tanto ecológicos, quanto de tempo ou econômicos. Esse público não é o alvo dos taxistas.”

Um novo modelo para um novo mercado

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda(SAE) apresentou recentemente uma nota técnica com sua análise sobre o novo mercado de transporte individual de passageiros. No material, o órgão aponta que a inovação que a tecnologia trouxe neste segmento acabou aumentando este mercado, atingindo exatamente os consumidores que não utilizavam este serviço, mas agora podem beneficiar-se de seu uso. Ou seja, o crescimento deste mercado é positivo para o consumidor, que agora possui mais uma opção para se movimentar pela cidade.

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Uma série de decisões judiciais também confirmam a legalidade da atividade. Assim, de acordo com a empresa, vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, para quem as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelo Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, de transporte público e individual, é diferente do transporte privado individual.

O projeto de lei

Conforme informou o vereador, o projeto de lei nº 56/2016 determina que veículos que prestem serviços pelo Uber devem passar por prévia autorização expressa da prefeitura, com liberação de alvará. Além disso, o motorista deverá apresentar certidão de quitação de tributos municipais e comprovar inscrição no Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Cuiabá.

Na prática, a lei submete os condutores do Uber às mesmas determinações da Lei nº 808/1985.  A norma, que foi aprovada ainda na gestão de Jayme Campos (marido da atual prefeita) versa sobre as obrigações das empresas e taxistas do município.  O Uber, portanto, passará a ser uma empresa permissionária do transporte individual na cidade, se o projeto for sancionado pelo executivo.
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