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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​ação na Justiça

Procuradoria da Câmara afirma ser impossível investigar Emanuel por ato enquanto deputado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Procuradoria da Câmara afirma ser impossível investigar Emanuel por ato enquanto deputado
A Câmara Municipal de Cuiabá protocolizou defesa à ação do vereador Felipe Welatton (PV) que pede a anulação do repasse de R$ 6,7 milhões feito pela Prefeitura de Cuiabá ao Legislativo.  Na ação, o vereador liga o repasse à não abertura de CPI contra o prefeito. Além de defender a legalidade da suplementação, a Câmara sustenta na ação que não pode investigar o prefeito por ato que antecede o atual mandato.

 
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A CPI em questão foi proposta após vazar da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) vídeos em que Emanuel Pinheiro recebe dinheiro que, segundo o delator, seria proveninete de “mensalinho” pago aos parlamentares para manter a governabilidade.
 
O procurador geral da Câmara, advogado Lenine Póvoas de Abreu, que assina a defesa, sustenta que por mais que a não instalação da CPI não seja o objeto da ação, e preciso esclarecer que ela não teria como ser instaurada, o que derrubaria a tese de que a suplementação seria uma espécie de “compensação” pela não investigação.
 
“Incontestavelmente os vídeos divulgados pela imprensa nacional, atrelado ao fato do ex-governador Silval Barbosa denunciar o pagamento de valores mensais (“mensalinho”) em favor dos deputados estaduais da última legislatura (2011-2014) à título de “propina”, são graves, causam espanto e merecem rigorosa apuração das autoridades competentes”, admite, mas completa, “os fatos ocorreram quando Emanuel Pinheiro era deputado estadual, ou seja, fora do exercício do mandato de prefeito”.
 
A Câmara sustenta que a CPI tem como objeto fato determinado e ocorrido dentro da administração pública, ou seja, na função de prefeito, não sendo o mecanismo jurídico viável para apurar antecedentes da vida política do chefe do poder executivo de forma geral, sob pena de se abrir precedente para criação de instrumento inquisitivo, autoritário e não previsto em lei.
 
“Autorizar uma investigação ampla e geral da vida pública do Prefeito de fatos ocorridos antes da investidura no cargo afastaria a estabilidade do mandato, o que poderia inviabilizar a governabilidade e a administração da cidade, situação essa que o sistema constitucional não aceita por colidir frontalmente com o princípio basilar do Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica”.
 
A defesa sustenta ainda que Emanuel concorreu ao cargo de prefeito sem nenhum impeditivo legal e que neste caso, quando surgem acusações de corrupção ocorridas antes da posse no cargo de prefeito, os atos devem ser apurados na esfera criminal, além da propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, cujas condenações poderão deixar o agente político inelegível  e afastado de disputas eleitorais por oito anos.
 
“Por fim, foi por entender que, juridicamente, a CPI não é o instrumento adequado para apurar condutas ocorridas fora do mandato de Prefeito é que alguns parlamentares não subscreveram o documento, de modo que a discussão se ateve apenas e tão somente a critérios técnicos, o que demonstra o amadurecimento institucional da Câmara Municipal, a qual vem cumprimento fielmente aos mandamentos republicanos”.
 
Duas ações
 
Além da ação movida por Felipe Welatton, outra semelhante, ingressada por Valfran Miguel dos Anjos, também foi protocolizada, também sendo respondida pela Câmara com os mesmo argumentos. A assessoria Jurídica do Legislativo sustenta que não há elementos suficientes que liguem o “abafamento” da CPI com o repasse. “Não há qualquer comprovação ou fundamento jurídico idôneo para se chegar a tal conclusão, deixando transparecer que se trata de mero inconformismo pelo fato do vereador não ter conseguido o número de assinaturas suficientes para a abertura da CPI.
 
A assessoria jurídica da Câmara sustenta que a suplementação orçamentária feita à Câmara apenas corrige um equivoco da gestão passada. “Diferentemente do que forceja fazer crer o AUTOR, o repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo está amparado em Lei”, diz a defesa da Câmara.
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