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Domingo, 28 de abril de 2024

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PODE SER PUNIDO

Coronel investigado por acúmulo de funções se aposenta, mas segue alvo de apuração da PM e MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD / Reprodução

Coronel investigado por acúmulo de funções se aposenta, mas segue alvo de apuração da PM e MPE
O tenente-coronel da Polícia Militar Erleno Pereira de Aquino, que está sendo investigado por acúmulo de funções por trabalhar na presidência da Federação das Unimeds do Estado de Mato Grosso e ser servidor do Estado, pediu aposentadoria da PM no último mês de novembro. No entanto, a Corregedoria-geral da PM e o Ministério Público Estadual informaram que continuam com as apurações. Ele pode ser punido, caso seja condenado.


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O tenente-coronel Erleno de Aquino foi transferido para a reserva remunerada  após o ato assinado no dia 13 de novembro, pelo então governador em exercício, deputado estadual José Eduardo Botelho.

No entanto, a aposentadoria foi questionada por um grupo de militares, já que Erleno é investigado pelo Ministério Público e passa por uma Sindicância na Corregedoria da Polícia Militar, sobre as acusações de acúmulo de funções. Este grupo, inclusive,  estuda procurar o Ministério Público para questionar a reserva remunerada por entender que essa é uma estratégia de protelação. 

Ao Olhar Direto o tenente-coronel Erleno afirmou que o fato de estar sendo investigado não interferiu na transferência da sua aposentadoria. Ele afirmou ainda que não pretende se candidatar para as eleiçoes da Unimed.

Os militares lembram que o governador Pedro Taques consultou o Supremo Tribunal Federal para saber se o pedido de aposentadoria do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Antonio Joaquim poderia ser efetivado. Antonio Joaquim foi afastado do cargo durante a 12ª fase da Operação Ararath.

Sobre a sindicância aberta pela PM, a assessoria da Polícia Militar informou por meio de nota que a Corregedoria-geral abriu Sindicância no ano passado e a conduta do tenente-coronel ainda continua sendo apurada.

A PM também afirma que não há impedimento para que o tenente-coronel se aposente só por estar respondendo a Sindicância. Ele só seria impedido se estivesse respondendo processo demissório.

De acordo com o artigo 214, da Lei complementar nº26, de 13 de janeiro de 1993, a “transferência para a reserva remunerada [aposentadoria] ou reforma não isentam o militar de indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem o pagamento de pensões decorrentes de Sentença Judicial”.

Com relação ao Ministério Público, a assessoria afirmou que o inquérito está em trâmite e é sigiloso, aguardando resposta de ofício.

Entenda o caso

O tenente-coronel Erleno, da Unimed Federação de Mato Grosso, e os servidores Eloar Vicenzi, Hudson Marcelo da Costa, Arlan Ferreira e o presidente Rubens de Oliveira, da Unimed Cuiabá, foram acusados de acúmulo de funções por, além de trabalharem para a Unimed, possuírem vínculos empregatícios com o Estado, o que infringe a Lei Complementar Estadual nº 4, de 1990, que estabelece a proibição aos servidores estaduais de “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado”.

Os quatro membros da diretoria da Unimed Cuiabá, que também eram acusados de acúmulo de funções, já foram afastados de um dos cargos. O presidente Rubens de Oliveira pediu exoneração de seu cargo no Estado. O então diretor financeiro, Hudson da Costa, pediu renúncia de seu cargo no dia 1º de setembro.

No último dia 10 de outubro, após determinação de afastamento emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Cuiabá havia anunciou que o cargo de Eloar Vicenzi passaria por uma eleição no final do ano, juntamente com o cargo de Hudson. O vice-presidente da Unimed Cuiabá, Arlan Azevedo Ferreira, renunciou de seu cargo na cooperativa em outubro por causa do procedimento instaurado no Ministério Público (MP).


Leia a nota da PM na íntegra:
 

Com relação ao Oficial Superior do Quadro de Saúde existe na Corregedoria-Geral da PMMT a apuração dos fatos em sede de Sindicância de Portaria nº 219/SIND/CORREGPM/2017, a qual está em andamento, não havendo a conclusão.

É certo que não existe impedimento do militar ir para Reserva Remunerada por estar respondendo a Sindicância, havendo impedimento apenas para quem está respondendo processo demissório (Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação), não é o caso em questão, porém não significa que estará inseto da investigação e/ou implicações legais, pois mesmo na reserva continua sendo militar. 
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