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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Bereré

Estado intervém em contrato do Detran com empresa alvo de operação e estuda rescisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Estado intervém em contrato do Detran com empresa alvo de operação e estuda rescisão
A Controladoria Geral do Estado (CGE) determinou a imediata intervenção na concessão entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a empresa EIG Mercados, alvo da ‘Operação Bereré’, deflagrada na segunda-feira (19) e que aponta diversas irregularidades e suspeitas no contrato firmado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Além disto, também está sendo analisada a viabilidade jurídica para a extinção do acordo.


Leia Mais:
Investigada em operação criou dificuldades em auditoria da CGE que recomendou revogação de contrato com Detran
 
O relatório da CGE aponta que foram constatadas deficiências no processo de fiscalização do Contrato de Concessão por parte do Detran e inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas Estadual. Sendo assim, seria provável a existência de valores não integralmente repassados pela concessionária ao órgão concedente ao longo de toda a execução contratual, seja por repasse a menor ou pelo não recolhimento de juros e outras cominações moratórias.
 
O entendimento da controladoria é de que os fatos, agora tornados públicos com a ‘Operação Bereré’, “requerem uma atuação imediata por parte da Administração, especialmente em vista das irregularidades que já vêm sendo apontadas desde o exercício de 2011”.
 
O relatório ainda aponta que “por força do disposto no artigo 25 da Lei nº 7.692/2002, lido sob a ótica das irregularidades apontadas nos Relatórios de Auditoria nºs. 47/2011 e 44/2012, e na Notificação Recomendatória 12ªPJDPP/MPE nº 05/2012, infere-se que a Concessão em apreço padece de vício insanável que enseja a aplicação do instituto da anulação, previsto no artigo 35, V, da Lei Nacional nº 8.987/1995”.
 
A primeira recomendação da CGE foi a intervenção na concessão. Depois, requereu a fiscalização do Contrato, relativamente ao período que permaneceu vigente, acompanhada dos procedimentos necessários, sem prejuízo da realização de procedimento de circularização. Além disto, foi pedido o levantamento de todos os valores repassados pela contratada ao Detran.
 
A Controladoria Geral do Estado também pede um parecer técnico acerca da capacidade operacional do Detran para execução direta dos serviços prestados pela empresa investigada. “Caso persistam pendências nesse quesito, adotar as providências necessárias ao alcance imediato de todas as soluções pendentes”, diz trecho do documento obtido pelo Olhar Direto.
 
Foi determinado um prazo de 30 dias para instauração do procedimento administrativo. O Detran também deverá consultar, em caráter de urgência, à Procuradoria Geral do Estado acerca da via jurídica e procedimentos a serem seguidos para a extinção contratual. Ao todo, serão 180 dias para proceder à conclusão das investigações, extinção contratual e assunção imediata do serviço objeto de concessão.
 
Auditorias
 
As auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no contrato firmado entre a FDL Serviços (agora chamada de EIG Mercados) – alvo da ‘Operação Bereré’, deflagrada nesta segunda-feira (19) - e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontaram diversas irregularidades e suspeitas. Conforme relatado, a empresa teria criado uma série de dificuldades nos levantamentos. Foram também encontradas inconsistências no edital e recomendada a revogação do contrato.
 
Segundo uma das auditorias, realizada em 2012, a empresa teria criado uma série de dificuldades. Em uma das visitas, foi solicitado relatório quantitativo de registros realizados pelo posto de atendimento. Porém, os superiores da FDL teriam se negado a fornecer tais informações e que apenas se reportaria ao Detran.
 
A auditoria também solicitou acesso ao sistema à empresa, por meio do próprio Detran, que nunca foi concedido. Os auditores ainda constataram um descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23/ano) e o custo de operação (R$ 4.809.964,32): “Trata-se, portanto, de um valor desarrazoado e que segue na contramão do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Logo, apesar de a atuação da empresa ir ao encontrado da legalidade, não é legítima, pois fere princípios basilares da Administração Pública, como o citado e ainda o da Economicidade, Eficiência, Proporcionalidade e Razoabilidade”.
 
Entre as recomendações estavam: Suspensão imediata da cobrança da tarifa; Revogação imediata do Contrato 001/2009/Detran; Criação de comissão para estudar o caso e definir o que deve ser feito com os valores arrecadados, considerando inclusive os custos de prestação dos serviços pela empresa e a arrecadação em excesso e Acionar a PGE para as providências cabíveis.
 
Constatações:
 
*O edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu  a competitividade do certame. Entre as exigências necessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios;
 
*Erro formal no processo licitatório já que a Lei (n. 9.308/2010) que autorizada a concessão somente foi editada após o fim do certame;
 
*Por ser uma atividade estatal, o serviço deveria ser cobrado em forma de tributo (taxa) previsto em lei e não de tarifa estabelecida em portaria. Como esta lei não existe, trata-se de uma cobrança ilegal;
 
*O serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Contran prevê que a supervisão e controle desse serviço é privativo do poder público e não pode ser transferido a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços. Trata-se de um vício de legalidade;
 
*O valor cobrado não guarda proporção com a contraprestação oferecida, indo contra a ideia de modicidade das tarifas. As cobranças variavas de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples. Desvinculação entre o custo do serviço prestado e o valor cobrado pelo Estado. O serviço realizado para uma motocicleta de até 250 cilindradas, por exemplo, era basicamente o mesmo para um utilitário pesado, sendo completamente desarrazoável e desproporcional uma diferença de valor que chega a ser de 4 entre esta e aquela. Descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária corresponde a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços.
 
*90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Não havia acompanhamento dos serviços prestados pela FDL bem como dos valores arrecadados. Em 2011, a empresa arrecadou R$ 24.797.414,70, reteve R$ 22.317.673,23 (equivalente os 90% arrecadados) para si e repassou R$ 2.479.741,47 ao Detran (equivalente aos 10% previstos no contrato).
 
Recomendações:
 
*Suspensão imediata da cobrança da tarifa;
*Revogação imediata do Contrato 001/2009/Detran;
*Criação de comissão para estudar o caso e definir o que deve ser feito com os valores arrecadados, considerando inclusive os custos de prestação dos serviços pela empresa e a arrecadação em excesso;
*Acionar a PGE para as providências cabíveis.
 
Encaminhamentos:
 
*Em reuniões na Presidência do Detran, foi asseverado à equipe de auditores do Estado responsável pelos trabalhos o compromisso de que a autarquia assumiria o serviço de registros de contratos junto com o então Cepromat (hoje MTi) num prazo estimado de até seis meses, a contar de setembro de 2012. Contudo, isso nunca se efetivou.
 
*Em 2015, após renegociação, a empresa passou a ficar com 50% do valor arrecadado, sendo repassados os outros 50% ao Detran. A economia alcançada com a providência tomada foi da ordem de R$ 14 milhões.
 
Empresa
 
A EIG Mercados informa que mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Civil de Mato Grosso, em sua sede, no Distrito Federal, e na residência do ex-gestor Merison Marcos Amaro, desligado da empresa em 2013, quando ela ainda se chamava FDL Serviços. Via assessoria, declarou que assim que tiver mais informações sobre os fatos em andamento, prestará todos os esclarecimentos.
 
Bereré
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
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