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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Taques decreta intervenção em contrato do Detran com empresa alvo da ‘Operação Bereré’

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Taques decreta intervenção em contrato do Detran com empresa alvo da ‘Operação Bereré’
O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado. A empresa foi alvo da ‘Operação Bereré’ e é apontada como pivô do esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões.


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A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quarta-feira (04). A intervenção tem prazo de 180 dias (seis meses), que pode ser prorrogável, dependendo das necessidades constatadas no curso da intervenção, conforme o chefe do Executivo.
 
A intervenção tem como objetivo assegurar a continuidade do serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos; permitir ao Detran acessar de maneira eficaz aos dados relativos à administração, contabilidade e dados técnicos dos serviços e acautelar na Conta Única do Tesouro Estadual o recolhimento das taxas decorrente dos registros dos contratos de financiamento.
 
Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro foi designado como interventor pelo Executivo, que deverá – nos primeiros 30 dias – “elaborar plano emergencial com ações que visem demonstrar a viabilidade ou não da manutenção do contrato nos termos avençados atualmente, e, em caso negativo, apresentar a solução viável”. Neste período, ficará suspenso todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico).
 
Além disto, será instaurado, no prazo de até 30 dias, processo administrativo destinado à comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como à apuração de responsabilidades. Ele terá de ser concluído em até 180 dias. “Constatada a impossibilidade ou inviabilidade de prosseguimento da Concessão, em razão das causas que motivaram a declaração da intervenção, serão adotadas as medidas destinadas à decretação da caducidade da Concessão”.
 
O relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) aponta que foram constatadas deficiências no processo de fiscalização do Contrato de Concessão por parte do Detran e inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas Estadual. Sendo assim, seria provável a existência de valores não integralmente repassados pela concessionária ao órgão concedente ao longo de toda a execução contratual, seja por repasse a menor ou pelo não recolhimento de juros e outras cominações moratórias.
 
O entendimento da controladoria é de que os fatos, agora tornados públicos com a ‘Operação Bereré’, “requerem uma atuação imediata por parte da Administração, especialmente em vista das irregularidades que já vêm sendo apontadas desde o exercício de 2011”.
 
Auditorias
 
As auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no contrato firmado entre a FDL Serviços (agora chamada de EIG Mercados) – alvo da ‘Operação Bereré’, deflagrada nesta segunda-feira (19) - e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontaram diversas irregularidades e suspeitas. Conforme relatado, a empresa teria criado uma série de dificuldades nos levantamentos. Foram também encontradas inconsistências no edital e recomendada a revogação do contrato.
 
Segundo uma das auditorias, realizada em 2012, a empresa teria criado uma série de dificuldades. Em uma das visitas, foi solicitado relatório quantitativo de registros realizados pelo posto de atendimento. Porém, os superiores da FDL teriam se negado a fornecer tais informações e que apenas se reportaria ao Detran.
 
A auditoria também solicitou acesso ao sistema à empresa, por meio do próprio Detran, que nunca foi concedido. Os auditores ainda constataram um descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23/ano) e o custo de operação (R$ 4.809.964,32): “Trata-se, portanto, de um valor desarrazoado e que segue na contramão do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Logo, apesar de a atuação da empresa ir ao encontrado da legalidade, não é legítima, pois fere princípios basilares da Administração Pública, como o citado e ainda o da Economicidade, Eficiência, Proporcionalidade e Razoabilidade”.
 
Entre as recomendações estavam: Suspensão imediata da cobrança da tarifa; Revogação imediata do Contrato 001/2009/Detran; Criação de comissão para estudar o caso e definir o que deve ser feito com os valores arrecadados, considerando inclusive os custos de prestação dos serviços pela empresa e a arrecadação em excesso e Acionar a PGE para as providências cabíveis.
 
Constatações:
 
*O edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu  a competitividade do certame. Entre as exigências necessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios;
 
*Erro formal no processo licitatório já que a Lei (n. 9.308/2010) que autorizada a concessão somente foi editada após o fim do certame;
 
*Por ser uma atividade estatal, o serviço deveria ser cobrado em forma de tributo (taxa) previsto em lei e não de tarifa estabelecida em portaria. Como esta lei não existe, trata-se de uma cobrança ilegal;
 
*O serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Contran prevê que a supervisão e controle desse serviço é privativo do poder público e não pode ser transferido a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços. Trata-se de um vício de legalidade;
 
*O valor cobrado não guarda proporção com a contraprestação oferecida, indo contra a ideia de modicidade das tarifas. As cobranças variavas de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples. Desvinculação entre o custo do serviço prestado e o valor cobrado pelo Estado. O serviço realizado para uma motocicleta de até 250 cilindradas, por exemplo, era basicamente o mesmo para um utilitário pesado, sendo completamente desarrazoável e desproporcional uma diferença de valor que chega a ser de 4 entre esta e aquela. Descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária corresponde a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços.
 
*90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Não havia acompanhamento dos serviços prestados pela FDL bem como dos valores arrecadados. Em 2011, a empresa arrecadou R$ 24.797.414,70, reteve R$ 22.317.673,23 (equivalente os 90% arrecadados) para si e repassou R$ 2.479.741,47 ao Detran (equivalente aos 10% previstos no contrato).
 
Bereré
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
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