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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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SONEGAÇÃO FISCAL

Sefaz desarticula esquema em empresa que teria causado prejuízo de R$ 13 milhões ao Estado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Sefaz desarticula esquema em empresa que teria causado prejuízo de R$ 13 milhões ao Estado
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) de Mato grosso desarticulou esquema em uma empresa de bebidas localizada em Barra do Garças, que estaria causando prejuízos de aproximadamente R$ 13 milhões ao Estado, ao longo dos últimos anos. A ação, realizada por uma força-tarefa da Secretaria, revelou que o estabelecimento comercializava mercadorias sem o devido recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


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Conforme a Sefaz, a empresa sonegava o imposto em operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária. Por lei, o tributo deve ser recolhido no momento da entrada da mercadoria em território mato-grossense.

O grupo atuava cobrando o imposto devido dos clientes, das mercadorias comercializadas, e apropriando-se indevidamente deste valor. Dessa forma, deixava de recolher o tributo aos cofres públicos na forma e no prazo legal. As empresas de fachada serviam para simular operações de compras interestaduais, com o objetivo específico de fraudar o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, o ICMS-ST.

Com base na investigação feita pelos fiscais de tributos estaduais, os indícios apontam que essas empresas teriam sido constituídas por “laranjas”, para afastar eventual responsabilidade dos administradores do esquema pelos débitos tributários decorrentes da fraude.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a equipe de fiscalização da Sefaz vinha monitorando as ações do segmento há cerca de dois meses e, por meio dessa investigação, foram encontrados indícios de constituição de empresas de fachada. “Avançaremos ainda mais no combate à sonegação para trazer de volta para o Estado os recursos sonegados”, garantiu.

A Secretaria de Fazenda visa imputar ao administrador e responsáveis das empresas os crimes previstos na Lei n.º 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Entre as irregularidades já constatadas, estão a falta de recolhimento do imposto por substituição tributária, a omissão de informações e prestação de declarações falsas, além da inserção de elementos inexatos em notas fiscais eletrônicas com o objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.
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