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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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​Bereré

Desembargador reitera veto a votação para soltar Savi e fala em obstrução de justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Desembargador reitera veto a votação para soltar Savi e fala em obstrução de justiça
O desembargador José Zuquim Nogueira encaminhou ofício à Assembleia Legislativa de Mato Grosso no qual reitera veto à possibilidade de o Plenário votar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso esta semana no âmbito da operação Bonus, segunda fase da Bereré, deflagrada pelo Gaeco.


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O magistrado alerta os parlamentares que qualquer tentativa de interferência na prisão de Savi pode ser entendida como obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa. O ofício informa que o secretário de Justiça e Direitos Humanos e o diretor do Centro de Custódia da Capital foram informados que podem responder por esses crimes caso soltem o deputado atendendo possível decisão da AL.
 
Olhar Direto noticiou mais cedo que o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Grhegory Maia, se manifestou com entendimento favorável à votação para possível soltura de Savi. “A Procuradoria-Geral manifesta-se pela viabilidade dos trâmites legais que culminem na realização da sessão Plenária com o objetivo de analisar o cárcere provisório do parlamentar”, diz trecho do parecer obtido pela reportagem.

Horas após a publicação da reportagem, a assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa encaminhou nota à imprensa afirmando que a Procuradoria Geral não emitiu parecer jurídico conclusivo, mas que o procurador-geral somente emanou dois memorandos ao presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora, Eduardo Botelho (DEM) e Guilherme Maluf (PSDB) respectivamente, para informar que o Poder Legislativo acabara de ser intimado e que não vislumbrou impedimento legal para o início dos trâmites que visasse à sessão para deliberação acerca do cárcere provisório imposto.
 
“Tal ilação se baseou em certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal, onde se afirmou que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso para colher, em assentada posterior, os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski”, sustenta a AL.
 
Ocorre que antes de a AL emitir esta nota à imprensa afirmando que não havia parecer jurídico e somente memorando interno, o próprio presidente da AL, Eduardo Botelho por meio de sua assessoria, encaminhou esclarecimento aos veículos de comunicação sustentando que não participaria de eventual votação para libertar Mauro Savi porque também é investigado no âmbito da mesma operação.
 
Na própria decisão que autorizou a prisão de Mauro Savi, o desembargador já havia alertado a AL que o Legislativo estava impedido de votar a soltura do deputado.

Veja abaixo o ofício do desembargador:

 

Confira abaixo a íntegra da nota da Assembleia Legialtiva:

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) vem, por meio desta, esclarecer que a Procuradoria Geral em nenhum momento emitiu parecer jurídico conclusivo que pudesse vir a afrontar qualquer decisão proferida pelo Desembargador José Zuquim Nogueira.

O Procurador-Geral, no exercício de um dever constitucional e regimental que lhe é imposto, tão somente emanou dois memorandos (Mem. n.º 810/2018/PG/ALMT e Mem. nº 811/2018/PG/ALMT), cujos destinatários foram o presidente do parlamento e o secretário parlamentar da Mesa Diretora, com o intento de informar que o Poder Legislativo acabara de ser intimado, por intermédio do Mandado de Notificação 48/2018-DTP, das decisões proferidas nos autos do processo n.º 37792/2018 (Medida Cautelar).

Fez constar em tais memorandos que a advertência realizada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, para fundamentar a decisão que vedava a expedição de resolução ou quaisquer atos que importassem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi, não se sustentava. Porquanto não vislumbrou impedimento legal para o início dos trâmites que visasse à sessão para deliberação acerca do cárcere provisório imposto.

Tal ilação se baseou em certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal, onde se afirmou que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso para colher, em assentada posterior, os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

O Colégio de Líderes deverá se reunir, na semana vindoura, para deliberar sobre o início ou não do trâmite legislativo, tal como acima exposto, ciente da evolução do pensamento de que não compete ao Parlamento expedir alvará de soltura, cujo ato se traduz em cláusula de reserva de jurisdição.

Por fim, o Poder Legislativo reitera seu respeito a todos os Poderes do Estado de Mato Grosso, cujas atividades típicas e atípicas devem ser desempenhadas nos estritos termos delineados pela Constituição da República e Constituição do Estado de Mato Grosso, prestigiando, por sua vez, o festejado Estado de Direito.


Veja abaixo a nota de Eduardo Botelho:
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