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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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inquérito finalizado

Homem que chamou fotógrafa de 'crioula maldita' é indiciado por racismo, injúria e ameaça

Foto: Reprodução

Homem que chamou fotógrafa de 'crioula maldita' é indiciado por racismo, injúria e ameaça
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande indiciou Rafael André Janini pelos crimes de injúria qualificada, racismo e ameaça, no caso envolvendo a fotografa, Mirian Rosa, 32 anos. O inquérito policial foi concluído no dia 20 de junho e encaminhado ao Fórum de Cuiabá. Dentre os xingamentos, o homem a chamou de ‘crioula maldita’, perguntou o quanto ela custa, pois precisava de uma “mucama" para ser cozinheira ou faxineira e afirma que precisava usá-la como "carvão" e "saco de lixo".


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A série de xingamentos foi proferida no dia 1º de maio.  Em depoimento, no dia 7 de maio, ele confessou a autoria dos áudios que enviou à vítima e afirmou não ser racista, uma vez que se declara negro, assim como sua família.

De acordo com o delegado adjunto da unidade, Cláudio Álvares Sant'Ana, o suspeito tentou relativizar seus atos, afirmando que teria agido para se defender após se envolver em discussão com a vítima em um grupo de whatsapp. “Em momento algum foi apresentada qualquer demonstração ou prova de que Miriam tivesse ofendido Rafael anteriormente, como alegado em sua linha de defesa”, explica o delegado.

Na época, o delegado disse que o interrogado seria indiciado pelo crime de racismo em razão de ter ofendido - além de pessoa determinada (Mirian) - toda uma coletividade de afrodescentes ao afirmar, entre outras coisas, que “crioulo não serve para nada”, que é “saco de carvão, saco de lixo”, “tem que apanhar no tronco”, entre outros insultos.

No inquérito, a Polícia Civil concluiu que as ofensas ocorreram em Cuiabá, por isso foi enviado ao Fórum da comarca de Cuiabá. Além de racismo, Rafael também foi indiciado por injúria qualificada, por ter ofendido a honra, a dignidade e o decoro da vítima (Mirian) e ameaça.

Decisão

O Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu medida protetiva à fotógrafa Mirian. Na decisão, a juíza Amini Haddad Campos proíbe o acusado de se aproximar dela e da sua família, guardando a distância mínima de 500 metros, "vez que elas não podem viver em constante temor, não obstante as cautelas necessárias, ainda assim, não estão sendo suficientes para evitar os episódios protagonizados pelo autor, o qual vem, conforme declarado, colocando a vida da vítima e de seus familiares em risco", destaca no pedido a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos
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