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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Relatório

Interventor requisita rescisão do contrato entre Detran e EIG

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Interventor requisita rescisão do contrato entre Detran e EIG
Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, interventor nomeado pelo Estado, apresentou relatório conclusivo em que requisita a rescisão do contrato de concessão com a empresa EIG Mercados, que prestava serviços ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A recomendação foi feita após três meses do início da intervenção determinada pelo Governo do Estado. 


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O pedido de rescisão foi protocolizado no início da tarde desta terça-feira (3). A decisão pelo rompimento caberá ao governador Pedro Taques, autoridade competente nesse caso, uma vez que a intervenção foi feita com base no decreto governamental.
 
O pedido tem como base o fato de que, pelo contrato, a empresa deveria executar o serviço de registro de contrato de financiamentos de veículos. No entanto, ao longo do processo de intervenção detectou-se que a EIG transferiu essa responsabilidade para terceiros sem prévia autorização da administração pública o que, segundo Cordeiro, viola a cláusula contratual.
 
A medida só foi detectada após a intervenção decretada pelo Governo do Estado em abril deste ano. De acordo com o processo, a violação enseja a rescisão imediata do contrato. Augusto Cordeiro lembra que outro fator também identificado e que torna inviável a manutenção do contrato é que, mesmo estando ciente do processo de intervenção, a EIG demitiu todos os 120 funcionários que atuavam na prestação do serviço, também sem prévia autorização. Fato que levou o interventor a pedir a suspensão do contrato em meados de junho. 
 
“Com essas medidas adotadas pela empresa ficou inviável a manutenção da prestação do serviço por parte da mesma. Outro ponto que claramente afeta a prestação é o fato da sede administrativa da EGI ficar em Brasília, o que dificulta a gestão administrativa e financeira da empresa”, afirma Cordeiro.
 
Conforme o decreto 1.422/2018, que determinou a intervenção, o prazo para conclusão é de 180 dias, portanto, o processo de intervenção segue até outubro deste ano para fins de prestação de contas e atos administrativos, conforme exigência do mesmo. 
 
Caso seja acolhida a rescisão, caberá ao Detran-MT executar o objeto do contrato, ou seja, os servidores do próprio órgão passarão a realizar o serviço de registro de contrato de financiamento.
 
“Desde o mês de junho, a empresa já não vinha prestando o serviço devido à determinação da suspensão da execução, por conta das dificuldades impostas pela empresa e insuficiência financeira conforme conta bancária apresentada pelo agente financeiro. Com isso, tivemos que fazer um planejamento para que o serviço não fosse prejudicado e então passou a ser absorvido pelos serviços do Detran”, afirma o presidente do Detra-MT, Thiago França.
 
“Já havíamos detectado a incapacidade da empresa desde o início da intervenção. Agora, prestes a finalizar o relatório ficou ainda mais evidente a impossibilidade de continuidade, principalmente por conta das demissões ocorridas arbitrariamente”, afirma Augusto Cordeiro.
 
Auditorias
 
As auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no contrato firmado entre a FDL Serviços (agora chamada de EIG Mercados) – alvo da ‘Operação Bereré’, deflagrada nesta segunda-feira (19) - e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontaram diversas irregularidades e suspeitas. Conforme relatado, a empresa teria criado uma série de dificuldades nos levantamentos. Foram também encontradas inconsistências no edital e recomendada a revogação do contrato.
 
Segundo uma das auditorias, realizada em 2012, a empresa teria criado uma série de dificuldades. Em uma das visitas, foi solicitado relatório quantitativo de registros realizados pelo posto de atendimento. Porém, os superiores da FDL teriam se negado a fornecer tais informações e que apenas se reportaria ao Detran.
 
A auditoria também solicitou acesso ao sistema à empresa, por meio do próprio Detran, que nunca foi concedido. Os auditores ainda constataram um descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23/ano) e o custo de operação (R$ 4.809.964,32): “Trata-se, portanto, de um valor desarrazoado e que segue na contramão do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Logo, apesar de a atuação da empresa ir ao encontrado da legalidade, não é legítima, pois fere princípios basilares da Administração Pública, como o citado e ainda o da Economicidade, Eficiência, Proporcionalidade e Razoabilidade”.
 
Entre as recomendações estavam: Suspensão imediata da cobrança da tarifa; Revogação imediata do Contrato 001/2009/Detran; Criação de comissão para estudar o caso e definir o que deve ser feito com os valores arrecadados, considerando inclusive os custos de prestação dos serviços pela empresa e a arrecadação em excesso e Acionar a PGE para as providências cabíveis.
 
Constatações
 
*O edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu  a competitividade do certame. Entre as exigências necessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios;
 
*Erro formal no processo licitatório já que a Lei (n. 9.308/2010) que autorizada a concessão somente foi editada após o fim do certame;
 
*Por ser uma atividade estatal, o serviço deveria ser cobrado em forma de tributo (taxa) previsto em lei e não de tarifa estabelecida em portaria. Como esta lei não existe, trata-se de uma cobrança ilegal;
 
*O serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Contran prevê que a supervisão e controle desse serviço é privativo do poder público e não pode ser transferido a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços. Trata-se de um vício de legalidade;
 
*O valor cobrado não guarda proporção com a contraprestação oferecida, indo contra a ideia de modicidade das tarifas. As cobranças variavas de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples. Desvinculação entre o custo do serviço prestado e o valor cobrado pelo Estado. O serviço realizado para uma motocicleta de até 250 cilindradas, por exemplo, era basicamente o mesmo para um utilitário pesado, sendo completamente desarrazoável e desproporcional uma diferença de valor que chega a ser de 4 entre esta e aquela. Descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária corresponde a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços.
 
*90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Não havia acompanhamento dos serviços prestados pela FDL bem como dos valores arrecadados. Em 2011, a empresa arrecadou R$ 24.797.414,70, reteve R$ 22.317.673,23 (equivalente os 90% arrecadados) para si e repassou R$ 2.479.741,47 ao Detran (equivalente aos 10% previstos no contrato).

Bereré
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
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