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Domingo, 28 de abril de 2024

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ESCOLHA DE CONSELHEIRO

Não se pode dar conotação de condenado a quem responde a processo, diz OAB sobre Maluf no TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Não se pode dar conotação de condenado a quem responde a processo, diz OAB sobre Maluf no TCE
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, disse confiar na análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sobre a reputação ilibada do deputado Guilherme Maluf (PSDB), indicado pela pelo parlamento para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


Maluf é réu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por crimes apontados na Operação Rêmora. Mesmo assim ele acabou foi escolhido pelos pares para ocupar o cargo no TCE. Leonardo Campos afirmou que é importante a preservação do princípio da presunção da inocência, já que Maluf ainda não foi condenado.
 
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No último dia 22 o juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso para suspender a nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O MPMT questionou a conduta ilibada e os conhecimentos técnicos de Maluf.
 
Em entrevista à TV Centro América na manhã desta terça-feira (26), Leonardo Campos afirmou que a OAB-MT também está acompanhando o caso, mas que sua atuação não será política.
 
“O campo da Ordem não é político, o nosso campo é a defesa da Constituição e o Direito. O processo de escolha é um processo político, portanto cabe à ordem fiscalizar se o rito procedimental para a escolha foi cumprido. Até este momento eu não tenho nenhuma denúncia, que aportou à OAB, que tenha havido descumprimento do rito, da escolha do deputado Guilherme Maluf para tal”, disse o presidente da OAB-MT.

Leonardo considerou que a escolha cabe à ALMT, e que o Poder Legislativo fez as análises e entendeu que o fato de Maluf responder a um processo não retira sua idoneidade moral. Ele defendeu que é preciso preservar o princípio da presunção da inocência.

“Para a OAB, enquanto representantes da sociedade, da mesma forma que o sigilo da conversa entre advogado e cliente é cláusula pétrea, nós defendemos de forma intransigente o princípio da presunção da inocência. Você não pode querer dar a conotação de condenado a qualquer indivíduo que responde a um processo, aliás, o responder do processo é o momento oportuno que ele tem para, diante daquilo que está nos autos, provar a sua inocência, ou o contrário, o MP que é titular da ação, provar que ele praticou delitos”, disse Leonardo.
 
O presidente reforçou que a OAB-MT não se posiciona politicamente, mas sim pela defesa da Constituição, independente de quem poderia estar descumprindo-a.
 
“A Ordem é defensora da Constituição, nós não somos situação ou oposição, nós não somos esquerda nem direita, nosso partido é o Brasil e a nossa ideologia é a Constituição, tudo aquilo que tiver respaldo constitucional tem o apoio da ordem. A OAB também não trabalha com aprovação popular, cabe a ela defender a sociedade ainda que dela mesma, porque nós temos visto uma sociedade intolerante à impunidade que reinou neste país, aplaudindo a flexibilização de direitos constitucionais, e a ordem não admite flexibilização de direitos constitucionais”, disse.
 
Entre a segurança jurídica, pela presunção da inocência, e o clamor da sociedade, o presidente da OAB-MT afirmou que permanece do lado da segurança jurídica, que garantem a proteção da própria sociedade.
 
“Se a constituição estabelece que só será considerado culpado aquele condenado por sentença penal condenatória transitada e julgada, não há outra interpretação a se fazer a não ser o de considerar o princípio da presunção da inocência. Houve análise e aquele órgão entendeu que o fato de fulano responder a um processo, ter uma denúncia contra si recebida, não tiraria a idoneidade moral, nem a reputação ilibada. Estes requisitos foram observados pelo órgão a quem cabe escolher”, afirmou o presidente.
 
Leonardo ainda citou que não são raras as ações penais cujo resultado é a absolvição do réu. Ele finalizou dizendo que a independência dos poderes é fundamental e que escolha da ALMT deve ser respeitada, se de fato cumpriu o rito corretamente.

Nota da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem a público esclarecer que não fez a defesa de nenhum candidato postulante ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O posicionamento da entidade, externado pelo presidente Leonardo Campos, quando questionado em programa de televisão, tem por base a defesa do cumprimento da Constituição Federal, que traz como garantias fundamentais o direito à ampla defesa e à presunção da inocência. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Por fim, a Ordem reitera que o desrespeito a este direito fundamental fragiliza sobremaneira o estado democrático de direito.

 
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