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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Gefron intensifica atuação na fronteira entre Brasil e Bolívia para impedir entrada de estrangeiros

Foto: Gefron / MT

Gefron intensifica atuação na fronteira entre Brasil e Bolívia para impedir entrada de estrangeiros
Atendendo à portaria 125, decretada pelo Governo Federal no último dia 19 de março, o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron-MT) vai reforçar a atuação policial em toda a fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Por quinze dias, podendo ser prorrogados, está proibida a entrada de bolivianos e cidadãos da Argentina, Colômbia, República Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Guiana.


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De acordo com a assessoria, a medida visa restringir, de forma excepcional, a entrada de estrangeiros em Mato Grosso e evitar a propagação do coronavírus (Covid-19). Com o empenho da tropa do grupamento e da Polícia Militar (PM-MT), a vigilância será contínua nos postos de fiscalização e por meio de barreiras volantes.

O trabalho será desenvolvido dentro “Operação Hórus”, do Programa Vigia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Vamos aumentar nosso efetivo de policiais atuando na fronteira para cumprir a determinação do Governo Federal. Já desempenhamos um trabalho periódico de enfrentamento aos crimes transfronteiriços e agora vamos intensificar ainda mais”, afirma o comandante do Gefron, tenente-coronel PM, Fábio Ricas.

A base operacional do grupamento fica no município de Porto Esperidião. Outros pontos de fiscalização estão distribuídos na região do Matão (no município de Pontes e Lacerda), Vila Cardoso, Avião Caído (em Cáceres), Canil Integrado (Cáceres).

Fica autorizada somente a entrada de brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

Também está permitido o o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O descumprimento das medidas disciplinadas nesta portaria implicará em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.
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