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Sábado, 04 de maio de 2024

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Consema ‘perdoa’ mais de R$ 1,5 mi por multas prescritas; pena de R$ 755 mil mantida

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Consema ‘perdoa’ mais de R$ 1,5 mi por multas prescritas; pena de R$ 755 mil mantida
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), por meio da 2ª Junta de Julgamento de Recursos (2ª J.J.R) julgou prescritas diversas punições, que acarretaram no ‘perdão’ de R$ 1.552.826,20 em multas ambientais. Das divulgadas no Diário Oficial desta segunda-feira (12), apenas uma, de R$ 755 mil, foi mantida.


Leia também:
Mauren afirma que Sema não tem prescrição de multas ambientais desde 2019 e julgou mais de 22 mil processos que somam R$ 2,5 bi

Em junho, veio à tona a questão das prescrições de multas. Na ocasião, a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, declarou que a pasta julgou desde o início da gestão até maio deste ano 22.539 autos de infração, resultando na soma de R$ 2.567.285.404,69, em multas. De acordo com ela, desde 2019, todos os processos de multas ambientais foram julgados e não prescreveram.

De fato, os processos prescritos foram de anos anteriores. Os maiores valores foram de R$ 546.800,00, em multa aplicada a Eugênio Pereira de Souza por desmatar a corte raso 273,40 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente; uma de R$ 422.438,00 em multa aplicada a Carme Eliza Kols Cavalcante por desmatar/ explorar 84.4876 hectares em área de reserva legal sem autorização do órgão competente.

Houve, ainda, multa de R$ 199.980,00 contra José Antônio Gubert por desmatar a corte raso 199,98 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização de órgão ambiental competente.

Veja outras multas prescritas e arquivadas:
 
Interessado - Eliandro Silva
Valor: R$ 36.450,00
Por danificar 121,52 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal, sem autorização de órgão ambiental competente
 
Interessado - Juraci Maziero Pozzobom
Valor: R$ 90.000,00
Por descumprir embargo de atividade em sua respectiva área
 
Interessado - Serviço Log. Transportes Ltda
Valor: R$ 10.706,70
Por transportar 35.688 m³ de madeiras serradas, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente.
 
Interessado - Adriane de Almeida - Eirelli - ME
Valor: R$ 9 mil
Por ter em depósito 30 m³ de madeira serrada de diversas espécies sem a licença válida emitida pelo órgão ambiental competente
 
Interessado - J. F. Smanioto Madeiras - ME
Valor: R$ 10.000,00
Pela queima de resíduos madeireiros (pó de serra e aparar de madeiras, como simples forma de descarte, provocando fumaça, desconforto nasal e danos à saúde humana, bem como poluição atmosférica
 
Interessado - Gilberto Justino de Medeiros
Valor: R$ 69.900,00
Por desmatar a corte raso 13,98 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.
 
Interessado - Ginco Gama Incorporações Ltda
Valor: R$ 20 mil
Por instalar loteamento residencial em desacordo com normas legais e legislação vigente; deixar de adotar técnicas de controle e contenção de processos erosivos da obra de instalação do residencial (terraplanagem) para APP, contrariando a legislação vigente
 
Interessado - Laticínios Cajes Ltda
Valor: R$ 4.500,00
Por adquirir para fins industriais lenha sem a exibição da licença do vendedor outorgado pela autoridade competente
 
Interessado - Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena
Valor: R$ 90 mil
Por funcionar atividade potencialmente poluidora (disposição de resíduos sólidos urbanos) sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente
 
Interessado - Porto Seguro Negócio, Empreendimentos e Participação
Valor: R$ 20 mil
Por fazer funcionar atividade (fabricação de álcool e açúcar) considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
Interessado - Camila Costa de Oliveira
Valor: R$ 10.000,00
Por descumprir embargos de obra ou atividade e suas respectivas áreas
 
Interessado - M. F. Madeiras Ltda - ME
Valor: R$ 13.051,50
Por comercializar 43,505 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente
 
Total: R$ 1.552.826,20
 
Mantido


A única punição mantida, dentre as publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (12), foi também a de maior valor. Luiz Gonzaga de Barros foi multado em R$ 755 mil por ter, no dia 8 de janeiro de 2016, suprimido 1,51 de vegetação nativa mediante desmatamento em unidade de conservação em Chapada dos Guimaraes, sem licença da autoridade ambiental competente.
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