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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Crimes ambientais

Consema revoga R$ 1,3 mi em multas por prescrição, mantém outros R$ 1,3 mi e tira de pauta julgamento de R$ 1,05 mi

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Consema revoga R$ 1,3 mi em multas por prescrição, mantém outros R$ 1,3 mi e tira de pauta julgamento de R$ 1,05 mi
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realizou, por meio da 2ª Junta de Julgamento de Recursos (2ª JJR), diversos julgamentos de pedidos de recursos sobre multas aplicadas por realização de crimes ambientais. Destes, um total de R$ 1.309.850 em multas foram revogadas; R$ 1.306.400 foram mantidas, e um caso de uma multa de R$ 1.053.517,90 foi retirado de pauta de votação.


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Quatro multas que, somadas, dão R$ 1.309.850, foram revogadas. A primeira, contra Aureo Eduardo Carvalho Freitas, é de R$ 306 mil, por “exploração de 340ha de vegetação nativa de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida e fazer uso do fogo em áreas agropastoris, sem a autorização do órgão competente e em período proibitivo causando poluição”. O processo foi arquivado e extinto. O segundo caso é de uma multa de R$280.000,00 contra Marcos Levi Bervig por desmate a corte raso num total de 280,00 hectares. Este processo também foi extinto e arquivado.

Uma multa de R$ 553.850,00 foi aplicada contra Armando José Peralta por destruir, através do corte raso, 106,11 hectares de vegetação nativa, dentro de área de Reserva Legal (ARL), sem autorização do órgão ambiental competente. Ela também foi excluída e arquivada por prescrição. Por fim, uma multa de R$ 170 mil contra WM Serviços Ambientais Ltda. por “operar atividade potencialmente poluidora em não conformidade com a licença obtida; por armazenamento de resíduos perigosos em não conformidade com as normas; por contaminação do solo pelo lançamento de resíduos de óleo lubrificante em sumidouro” também foi revogada.

Mantidas

Duas multas foram mantidas: uma contra Walter Martins, de R$ 906.400,00, por “desmatar a corte raso 144,50 ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente; e por desmatar a corte raso, 183,90 ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente”.

O segundo caso é uma multa de R$ 400.000,00 contra Temístocles Nunes da Silva Sobrinho por “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultam ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”.

Um julgamento foi retirado de pauta. Ele analisaria uma multa de R$ 1.053.517,90 contra Nildo Bes por “desmatar a corte raso 49,5679 ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente (...) e por desmatar a corte raso, 100,7900 há de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente”.
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