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Sábado, 27 de abril de 2024

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CPF na nota

Compras realizadas até 31 de janeiro concorrem a R$ 900 mil em prêmios no Programa Nota MT

Foto: Reprodução

Compras realizadas até 31 de janeiro concorrem a R$ 900 mil em prêmios no Programa Nota MT
Os consumidores cadastrados no Programa Nota MT que pedirem o CPF nas notas fiscais de compras realizadas neste mês de janeiro concorrerão às premiações que serão sorteadas no dia 09 de fevereiro. Ao todo, são 1.010 prêmios que, juntos, somam R$ 900 mil.


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O Nota MT distribui mensalmente 1.000 prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil. Até o momento já são mais de 37 mil pessoas contempladas nos sorteios.

Para concorrer aos valores, além do cadastro no programa, é preciso solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal e o bilhete de passagem eletrônico, utilizado no transporte rodoviário de passageiros. A pessoa pode pedir o CPF na nota em compras realizadas em supermercados, papelarias, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis ou outros estabelecimentos comerciais.

As compras de produtos realizadas com serviços de entrega em domicílio (delivery), desde que acompanhadas da nota fiscal com o CPF, também geram bilhetes para os sorteios. Nesse caso, é necessário que a empresa e o consumidor estejam localizados no mesmo município.

Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal. Vale ressaltar que o cupom de pedido não é válido como documento fiscal.

Os documentos fiscais garantem os direitos dos consumidores, pois comprovam a realização de uma venda, e a partir das informações constantes neles é que ocorre a tributação. Portanto, além de assegurar o direito na hora de registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, a nota fiscal é uma ferramenta indispensável para o combate à sonegação fiscal e no incremento da arrecadação estadual.

Como participar do Nota MT?

Pode participar do Programa Nota MT qualquer cidadão, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, que tenha adquirido mercadoria, como consumidor final, ou passagem rodoviária. Aqueles que ainda não participam do programa e querem concorrer aos prêmios precisam fazer, antes de tudo, um cadastro.

Para se cadastrar basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe deverão ser informadas. Os dados são obrigatórios para prosseguir o cadastro e estão protegidos sob sigilo.
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