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Sábado, 27 de abril de 2024

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Demissão Por Justa Causa: Você sabe o que desencadeia esse tipo de rescisão trabalhista?

Foto: Reprodução/Ilustração

Demissão Por Justa Causa: Você sabe o que desencadeia esse tipo de rescisão trabalhista?

Perder o emprego nunca (ou quase nunca) é algo a se celebrar, mas em alguns casos, receber os valores da rescisão, do aviso prévio, do fundo de garantia e até mesmo o seguro-desemprego, faz com que a vida se ajeite e possa se tornar até melhor do que quando se estava empregado.

Quem é demitido por justa causa, no entanto, sai do trabalho praticamente com as “mãos abanando” e ainda pode ter dificuldades na hora de procurar um emprego novo, visto que há cada dia mais pessoas procurando vagas de emprego e as referências dos gestores do último trabalho são muito relevantes na hora da seleção.

Para evitar passar apuros como esses é preciso que o trabalhador tenha ciência de que suas obrigações vão além do cumprimento das tarefas determinadas pela chefia.

Maurício Souza, advogado trabalhista, aponta que “além de fatores óbvios como a honestidade, é de suma importância que o empregado tenha bom comportamento, assiduidade e comprometimento com suas atividades e, até mesmo, com a imagem da empresa em que trabalha”.

Não Basta Trabalhar Bem

Qualquer tipo de comportamento ilegal, ainda que não afete diretamente a função exercida pelo trabalhador, pode gerar demissão por justa causa.

O funcionário pode ser assíduo, ter pontualidade exemplar registrada no controle de ponto eletrônico, pode ser prestativo, ter bom relacionamento com os colegas e até mesmo ser a pessoa mais comprometida com a empresa dentro de um setor ou departamento. Se ele cometer um furto, independentemente de se tratar de itens de pequeno valor como materiais de escritório ou ferramentas de trabalho manual, seu desligamento pode acontecer imediatamente, sem direito a aviso prévio e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Hábitos Contam

Embora muitas pessoas não se atentem a esse fato, hoje, é comum que as empresas utilizem fortes sistemas de monitoramento.

Frotas de veículos com GPS e computadores, por exemplo, são, frequentemente, auditados.

O funcionário que utiliza os bens patrimoniais da empresa para uso pessoal pode ter problemas sérios, independentemente dos motivos que o levem a ter tal comportamento.

Se o computador da empresa registrar acesso a sites de jogos de azar, visualização de conteúdo adulto ou uso indiscriminado de mídias sociais, o funcionário dificilmente conseguirá escapar da penalidade máxima da esfera administrativa corporativa: a demissão por justa causa.

Erros Lógicos

Por existirem regras específicas a respeito da justa causa, o trabalhador que usa o bom senso não tem tantos motivos para se preocupar com ela.

Algumas razões que causam a assustadora demissão por justa causa funcionam de forma óbvia.

Um caso real que demonstra como esse tipo de problema pode acontecer:

Há quase 10 anos atrás, uma ex-funcionária de uma empresa entrou com uma ação na 5ª Vara do Trabalho de Brasília tentando reverter uma demissão por justa causa.

O motivo da demissão foi o fato de que, quando estava trabalhando como vendedora, a mulher (que não será identificada nesta matéria por preservação de intimidade), havia recebido R$99, em dinheiro, das mãos de um cliente.

Ao invés de colocar o valor no caixa da empresa, ela ficou com o dinheiro e “passou” o valor em uma máquina de cobrança (do mesmo segmento que as maquininhas de cartões PagSeguro e outras que intermedeiam pagamentos entre clientes e lojistas) como se ela mesma tivesse realizado a compra, utilizando o próprio cartão de crédito, e realizando o parcelamento do valor em 6 vezes.

De certa forma, a tramitação funcionou como se ela utilizasse o caixa da empresa para obter empréstimos, utilizando o limite do seu cartão para realizar o pagamento das “prestações”.

Na ação que impetrou na justiça, a ex-funcionária reconheceu o erro e disse que já havia visto outras funcionárias da empresa realizando o mesmo ato.

O resultado do pedido de reversão de demissão por justa causa não poderia ter sido mais óbvio: a juíza Elisângela Smolareck, que julgou a ação, negou o pleito, alegando que “a conduta da reclamante foi totalmente errada, faltando com a lealdade que deve pautar as relações de trabalho”.

Tão Certo Quanto…

O caso acima é o claro exemplo de ações incorretas realizadas de forma ciente por quem as pratica.

Nesses casos, é difícil contestar uma demissão por justa causa.

A empresa, geralmente, conta com testemunhas, registros em câmeras e em softwares, além de outros documentos que falam contra a conduta do mau funcionário. Sem isso, raramente a decisão de demitir por justa causa é tomada.

Empatia Conta

É fato que existem empresas multimilionárias em que os funcionários são vistos como números em crachás, mas essas grandes companhias são uma minoria no que tange a empregabilidade brasileira.

Segundo dados recentes do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Previdência, que registra as admissões e demissões no mercado de trabalho formal, 78,4% dos empregos brasileiros são gerados por microempresas.

Quando o empreendedor começa a pesquisar sobre como abrir uma empresa simples nacional, ele se depara com questões bastante complexas no que tange a contratação de funcionários. 

Há limitações, impostos adicionais e obrigações extras que devem ser cumpridas e, na prática, em inúmeros casos, funcionários ganham mais do que os próprios empreendedores - principalmente nos primeiros meses de atividade da empresa.

Quando um desses colaboradores age com deslealdade ou irresponsabilidade, não é surpreendente que o empreendedor recorra à justa causa como forma de demissão.

O funcionário que entende e respeita esses aspectos tem pouca ou nenhuma chance de ser demitido por justa causa e ainda amplia suas possibilidades de ascensão profissional. 

Injustiças Podem Ser Revertidas

De modo geral, a demissão por justa causa é algo facilmente evitável e, embora não se possa negar a existência de arbitrariedades por conta de alguns empregadores, não há razão para que um funcionário se sinta ameaçado se estiver mantendo conduta ilibada dentro da organização.

Caso haja suspeita de perseguição ou algo que possa afetar a segurança no emprego (de forma injusta), há, ainda, a possibilidade de recorrer à justiça para reaver quaisquer prejuízos causados pela má-fé do empregador.

Na maioria dos casos, o que traz luz aos conflitos jurídicos são as provas apresentadas, e se não houver nada que justifique uma demissão arbitrária, não deverá ser tão difícil revertê-la.

 
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