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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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JULGAMENTO NO TCU

Parecer técnico opina por validar concessão do Parque de Chapada e arquivar representação da MT PAR

Foto: Daniel B. Meneses/Secom-MT

Parecer técnico opina por validar concessão do Parque de Chapada e arquivar representação da MT PAR
A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer pela derrubada da decisão liminar do ministro Vital do Rêgo, que suspendeu o contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Além disso, o documento orienta o arquivamento da representação feita pela MT PAR.


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O parecer assinado pelo auditor federal de controle externo, Luiz Eduardo Rodrigues Pereira da Costa, foi encaminhado para o gabinete do ministro relator, que irá elaborar seu voto para o julgamento de mérito da representação.

Na decisão do relator – que foi homologada pelo plenário -, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (CMBio) foi proibido de assinar tal contrato. Caso já tivesse assinado, deveria interromper qualquer atividade relacionada à licitação vencida pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura.

Na representação, a MT Par apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no parque. Em resumo, afirmou que foi desclassificada pela Brasil Bolsa Balcão, por não considerar suficiente a garantia de proposta apresentada pela empresa pública. De acordo com a MT Par, não ficou claro os reais motivos da rejeição da proposta.

A MT Par afirma que cumpriu rigorosamente o edital, com a resposta positiva via e-mail. E dias antes da concorrência, no “apagar das luzes”, a Comissão Especial de Licitação decide rejeitar injustificadamente a garantia de proposta da empresa.

Em manifestação, o ICMBio apontou que a MT PAR descumpriu um dos itens do edital e deixou de entregar a garantia da proposta adequada no prazo determinado pelo processo. “A licitante teve o prazo de 48 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU), em 26/10/2022, e a data para apresentação dos envelopes, em 12/12/2022, e simplesmente o deixou de fazer”.

O instituto ainda pontuou que ao invés de prestar apenas esclarecimentos sobre os documentos ausentes, a MT PAR apresentou nova documentação que deveria constar originalmente no envelope de proposta pela concessão do parque.

Ainda na manifestação, o ICMBio afirmou que embora o TCU tenha avaliado a necessidade de suspensão da assinatura do contrato de concessão para apuração do ocorrido no processo licitatório, é preciso ponderar que a concessão dos serviços de apoio ao uso público da unidade busca encontrar soluções para a urgente necessidade de investimentos em ordenamento da visitação no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, “sem os quais a conservação do meio ambiente, segurança e experiência da visitação poderão ficar prejudicados”.

“O ICMBio enfrenta, atualmente, carência de recursos orçamentários para prover a adequada manutenção das Unidades de Conservação (UC) sob gestão da autarquia. No Parque Nacional da Chapada dos Guimarães não é diferente: sem a disponibilidade de recursos suficientes para a manutenção da UC, temos por resultado a deterioração da já precária infraestrutura existente”, completou.

Mudar a regra

Já a Parques Fundo afirmou que o Estado tenta buscar mecanismos de modificar as regras do jogo, “a fim de acomodar eventual interesse próprio”. Afirmou que a MT PAR não cumpriu “regra infantil” do edital, pois não apresentou nenhuma garantia de proposta no respectivo envelope, o que inviabilizou a sua continuidade no certame licitatório.

“Porém, sua atitude foi ainda pior, pois, na eventual tentativa de ludibriar a Comissão de Licitações ou ‘ganhar’ tempo para fazer aquilo que não conseguiu fazer no tempo previsto em Lei, foram juntados papeis sem qualquer sentido ou valor jurídico, muito menos securitário como forma, sabe-se lá como, atender ao edital”, disparou.

A Parques Fundo, em complemento à resposta, apontou também que MT PAR teria adotado sete medidas diferentes “no intuito de alterar questões relacionadas à garantia da proposta do certame em prol de eventual interesse próprio”.

Parecer técnico

Em seu parecer, a AudContratações afirmou que diante das condições colocadas pelo edital para a apresentação da garantia de proposta fica “inequívoco” que tal exigência deve estar disponível e ser apresentada pelos interessados antes do fim do prazo de entrega dos envelopes – que seria às 12h do dia 12 de dezembro de 2022.

Desta forma, segundo a equipe técnica do TCU, a documentação juntada após a diligência não serviu para atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, não podendo ser aceito, portanto, para fins de habilitação da licitante.

“Se a licitante tivesse comprovado, em resposta a diligência, que no momento de abertura dos envelopes ela já possuía a apólice de seguro que fora enviada, por e-mail, apenas após as 18h, esse documento, com base no mencionado Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, não deveria ser considerado documento novo e deveria ser aceito. No entanto, conforme relatado, não foi o que restou comprovado, uma vez que a apólice de seguro teria sido assinada às 17:12 do dia 12/12/2022”.

Além disso, a AudContratações ressaltou que o envio da apólice por e-mail foi vedado pelo edital, que citaria de forma clara que não seriam admitidos documentos enviados por “via postal, internet ou por meios diversos do especificado”. E a apólice encaminhada por e-mail não se encontrava devidamente preenchida e assinada.

Com isso, o parecer defendeu a improcedência de tal argumentação, assim como as outras duas apresentadas pela MT PAR, entre elas, a de que haveria risco de dano ao erário, uma vez que a o Estado alega que sua suposta proposta financeira seria de valor de outorga 50% superior àquela apresentada pela Parques Fundo.

“Tal afirmativa não pode ser provada, uma vez que o envelope de proposta econômica da representante não foi recepcionado em vista de ausência de garantia de sua oferta”. pontuou.
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