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HOMOLOGADO PELO STF

Mauro avalia positivamente compensação do ICMS para MT: ‘melhor um razoável acordo que uma boa briga’

06 Jun 2023 - 14:02

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino Pereira - Olhar Direto

Mauro avalia positivamente compensação do ICMS para MT: ‘melhor um razoável acordo que uma boa briga’
O governador Mauro Mendes (União) afirmou que acordo para a compensação das perdas de arrecadação do ICMS sobre os combustíveis, homologado nesta segunda-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está distante do que era necessário para reparar a perda total de arrecadação do Estado.


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Pontuou, no entanto, que o Estado aceitou, pois entendeu que o R$ 1,06 bilhão que Mato Grosso irá receber em três anos está dentro daquilo que era possível, sendo razoável para estados e União.

“Essa perda é real. Basta olhar a arrecadação do Estado no início de 2022 e compará-la com 2023. Ela é menor do que nós tínhamos lá naquele momento, por conta das perdas causadas por uma lei. Houve o reconhecimento tanto do governo federal, dos órgãos do Judiciário, no caso do Supremo, e nós teremos essa recomposição”, disse, em conversa com a imprensa nesta terça-feira (6).

“Ela é menor do que a perda real, tanto que os números mostram que ela seria, no caso de Mato Grosso, em torno de R$ 1,6 bilhões e foi possível, neste acordo, recompor apenas uma parte, mas é melhor um razoável acordo que uma boa briga”, completou.

A análise do acordo teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A compensação foi proposta pelo Governo Lula (PT) para recompor as perdas de arrecadação dos entende federativos por conta do projeto de lei que fixou o teto de 17% sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.

A recomposição

O valor será pago em três anos, sendo 25% já em 2023, 50% em 2024 e os outros 25% em 2025. De modo que, deve ser pago por meio de abatimento de dívidas de Mato Grosso com a União.

Conforme a proposta homologada, a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

 Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

 A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.
 
As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores.
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