Olhar Direto

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Política BR

DEMARCAÇÃO

Congresso derruba vetos e retoma tese do marco temporal; plantio de transgênicos em terras indígenas continua proibido

Foto: Agência Senado

Congresso derruba vetos e retoma tese do marco temporal; plantio de transgênicos em terras indígenas continua proibido
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal das terras indígenas. A tese diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.


Leia também
Com peça atrasada, Chico garante que votação da LOA de Cuiabá ficará para janeiro: "precisamos de tempo"

Em sessão conjunta, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Poder Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

A retomada do marco temporal na legislação deve acionar novamente a manifestação do STF, que considerou a tese inconstitucional.

A derrubada do veto ao marco temporal foi a segunda derrota importante do governo nesta quinta. Mais cedo, senadores e deputados derrubaram outro veto presidencial, desta vez ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. A medida era considerada essencial pela equipe econômica para manter o equilíbrio fiscal da União.

Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal definido pelo projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
  • habitadas pelo povo indígena em caráter permanente
  • utilizadas para suas atividades produtivas
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar
  • e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições 
A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O Congresso também derrubou o veto ao dispositivo que abre brecha para o garimpo, instalação de equipamentos militares e expansão de malha viária sem consulta aos povos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente.

Atualmente, a exploração em terras indígenas demarcadas só pode ocorrer após autorização do Congresso Nacional.

Também foi resgatado, com derrubada de veto, um trecho que permite aos povos indígenas firmar contrato para turismo nas áreas demarcadas.

Os parlamentares mantiveram, porém, os vetos do presidente Lula ao plantio de transgênicos em terras indígenas. Também foram mantidos vetos aos trechos que flexibilizavam o acesso a indígenas isolados.

(Com informaçõe da Agência Brasil e G1)
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet