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Sábado, 27 de abril de 2024

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ORÇAMENTO

Após meses de negociações, deputados aprovam LOA 2024 com receita de R$ 35 bilhões

Foto: Marcos Lopes/ALMT

Após meses de negociações, deputados aprovam LOA 2024 com receita de R$ 35 bilhões
Após meses de negociação, reuniões e pedidos de vistas, os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quinta-feira (11), em definitivo, a Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024. A receita total da LOA 2024 está prevista em R$ 35,060 bilhões. No total, foram apresentadas 299 emendas à proposta, tendo sido aprovadas 241, e 58 rejeitadas. 


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O projeto prevê R$ 5,4 bilhões para a educação, R$ 4,6 bilhões para a segurança pública, R$ 3,1 bilhões para a saúde e R$ 219,4 milhões para a assistência social. Para a área econômico-ambiental serão destinados R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). 

Em relação aos orçamentos dos demais poderes, o PLOA 2024 prevê o repasse de R$ 2,5 bilhões para o Judiciário, de R$ 807,8 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 639,3 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 789,1 milhões para o Ministério Público Estadual (MPE) e R$ 329 milhões para a Defensoria Pública. Desse montante, o orçamento fiscal é de R$ 23,855 bilhões, e da seguridade social R$ 11,204 bilhões.

A LOA de 2024 foi entregue pela equipe econômica do Executivo ao Parlamento estadual no dia 29 de setembro. 

O projeto, no entanto, não contemplou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que iria aumentar de R$ 11 milhões para cerca de R$ 28 milhões o valor destinado a título de emendas individuais dos parlamentares. Por causa dessas e outras inconsistências, a Assembleia devolveu o texto ao governo para correções.

O governador Mauro Mendes (UNIÃO), porém, questionou o artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). 

Segundo Mauro, essa alteração não observou o processo legislativo para a promulgação de emendas constitucionais, violando previsão constitucional, como votação em dois turnos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, decidiu que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado do Mato Grosso, de execução obrigatória, deverão ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo local. 

Segundo a decisão liminar monocrática (medida cautelar), a metade deste percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde naquele estado. Em sua decisão, o ministro disse que os estados devem reproduzir, obrigatoriamente, o modelo constitucional em matéria orçamentária e de finanças públicas, com base no princípio da simetria e de orientação firmada pelo STF.
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