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Sábado, 27 de abril de 2024

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APÓS REQUERIMENTO DE REVISÃO

Conselheiro nega pedido de Emanuel e mantém parecer contrário às contas de Cuiabá

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Conselheiro nega pedido de Emanuel e mantém parecer contrário às contas de Cuiabá
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim negou requerimento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para revisão do parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais da Prefeitura, referentes ao exercício de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (28).


O gestor interpôs o recurso sob argumento de erros materiais e de cálculo no voto do conselheiro, então relator das contas da Capital. Dentre as irregularidades constatadas no balanço, apreciado em dezembro do ano passado, destaca-se o déficit orçamentário que comprometeu as contas públicas.

“O requerente comparou os valores liquidados e não empenhados, quando o correto para fins de apuração das despesas realizadas é a comparação do total empenhado. Na sequência das argumentações, nota-se que não foi apresentado qualquer resultado que altere o valor do déficit de execução orçamentária caracterizado”, explicou Antonio Joaquim.

Em sua decisão, o conselheiro pontua que é nítido que a gestão utiliza do termo “erro de cálculo” como subterfúgio para rediscutir ou modificar o entendimento exarado no parecer prévio, sem constatar de fato erro de cálculo capaz de alterar o valor do déficit orçamentário ocorrido ou a irregularidade em si. 

“A pretensão do requerente é a reforma do Parecer Prévio 143/2023. Este nem mesmo aponta a existência de verdadeiros erros materiais e/ou de cálculo no parecer prévio, mas se põe a questionar os critérios de julgamento que o embasaram e as conclusões nele contidas, de maneira que, nesse ponto, o pedido é manifestamente incabível.” 

Diante disso, Antonio Joaquim concluiu que o requerimento não preenche os requisitos para admissão. “As alegações da Prefeitura já foram suficientemente debatidas na instrução das contas, não existindo qualquer erro material ou de cálculo capaz de justificar a revisão do parecer prévio exaustivamente debatido em Plenário, evidenciando que o pedido objetiva apenas protelar o julgamento das contas pela Câmara Municipal”, concluiu.
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