Olhar Direto

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Política MT

POR QUESTÕES PESSOAIS

Botelho afirma que AL vai adequar legislação após STF barrar licenças de deputados por mais de 120 dias

27 Mar 2024 - 15:38

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Rafael Machado

Foto: JLSiqueira/ALMT

Botelho afirma que AL vai adequar legislação após STF barrar licenças de deputados por mais de 120 dias
O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), afirmou que o Poder irá realizar mudanças na legislação, para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao prazo para licença de parlamentares.


Leia também
Afastamento de deputado superior a 120 dias causa a perda do mandato, decide STF


Em sessão de julgamento encerrada no dia 22 de março, o plenário da Corte acompanhou, por unanimidade, o voto proferido pelo ministro relator, Flávio Dino e derrubou trecho da constituição de Mato Grosso que previa licença superior a 120 dias para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular. Em caso de extrapolação do prazo fixado, o parlamentar perderá o mandato.

Botelho ponderou que a Procuradoria da Casa deve buscar sanar algumas dúvidas deixadas pela decisão, como nos casos em que deputados se licenciam para assumir cargo de secretário de estado.

“Vamos discutir e pedi para que se faça uma alteração na PEC estadual, para que possamos nos adequar a essa decisão do Supremo. Só algumas dúvidas que precisam ser sanadas”, afirmou, em conversa com a imprensa, nesta quarta-feira (27).

“Se for só questões pessoais, ok, mas quando o deputado sai para ser secretário, ele entra com pedido por assumir outro cargo, pode ser analisado como assunto pessoal”, acrescentou.

A decisão

O afastamento do parlamentar era autorizado pela constituição mato-grossense por até 180 dias, sem remuneração. No entanto, a Constituição Federal prevê que as licenças superiores a 120 dias, por motivos privados, resultam na perda do mandato de senadores e deputados federais, resultando na vacância do cargo e na convocação de suplente.

Com base no disposto na Constituição Federal, então, os ministros do STF fixaram que a mesma regra deve valer aos deputados estaduais.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.

As licenças superiores a 3 meses, na visão de Dino, enfraquecem a representatividade democrática entre eleitores e parlamentares, uma vez que possibilita alternância expressiva entre os titulares do mandato e seus suplentes.

O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.

Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu na sessão virtual finalizada em 22/3, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 (MT) e 7254 (PE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet