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FETHAB DIESEL

Botelho volta a defender recursos aos municípios e diz que solução será construída com Paiaguás

21 Abr 2024 - 16:35

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Luis Vinicius

Foto: Vanderson Ferraz

Botelho volta a defender recursos aos municípios e diz que solução será construída com Paiaguás
O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), afirmou que trabalha com o governo estadual a construção de um projeto de lei que mantenha apoio financeiro aos municípios, para que as prefeituras tenham condições de realizar a manutenção de estradas vicinais, também utilizadas no escoamento da produção mato-grossense.


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A partir de um acordo com a desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça (TJMT), os deputados conseguiram manter R$ 350 milhões oriundos do Fethab Diesel aos municípios. A prorrogação da distribuição foi até dezembro, prazo que será utilizado para a aprovação de alguma solução.

“É uma discussão que vamos travar. Primeiro, negociamos com o Tribunal de Justiça, a desembargadora Cely Marcondes foi muito sensível a esse acordo, para postergar essa obrigação até dezembro e nós teremos que construir algo até dezembro, pois não é possível os municípios perderem esse recurso”, disse, em conversa com a imprensa.

“Para o produto chegar até as rodovias estaduais, elas precisam passar pelas vias municipais, estradas vicinais, então é justo que os municípios tenham esse recurso, para fazer a manutenção. Temos até dezembro para estudar junto ao governo um projeto para garantir esses recursos aos municípios”, acrescentou.

O Fethab foi criado em 2000, por meio da Lei 7.263, com o objetivo de compensar a desoneração de produtos agrícolas por meio de uma arrecadação com destinação específica. De lá para cá, a lei passou por inúmeras adequações, incluindo produtos e mercados, alterando a destinação dos recursos e as formas de compensação.

Em 2014, por meio da Lei 10.051/2014, o sistema de arrecadação do Fethab foi alterado e ficou determinada a divisão dos recursos arrecadados entre o Estado e municípios, sendo 50% para cada. Em 2015, por meio da Lei 10.353/2015, uma nova reformulação dividiu o Fethab entre commodities, que incide sobre a produção agropecuária, e Fethab Diesel, que incide sobre a comercialização óleo diesel e, deste segmento, 50% seriam destinados diretamente aos municípios destinarem a obras em rodovias estaduais não pavimentadas, habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana.

Desde 2017, porém, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o Fethab vem sendo discutida. Em 2021 uma decisão declarou inconstitucionalidade do Fundo e, na semana passada, um voto da desembargadora Serly Marcondes confirmou a decisão de 2021.
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