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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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GASTOS SEM LICITAÇÃO

TCE mantém multa a prefeito que autorizou adiantamento de R$ 7 milhões durante pandemia sem apresentar justificativas

Foto: TCE-MT

TCE mantém multa a prefeito que autorizou adiantamento de R$ 7 milhões durante pandemia sem apresentar justificativas
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve uma multa de R$ 13,2 mil ao prefeito de Rondolândia, José Guedes de Souza (MDB), e de outros valores a seu secretariado por ter autorizado adiantamento de recursos para cobrir "despesas" durante a pandemia da covid-19, desrespeitando legislações sobre o tema.


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Uma auditoria realizada pela equipe do tribunal constatou que em 2021 a prefeitura autorizou o adiantamento de mais de R$ 2,4 milhões. No ano seguinte, o valor mais que dobrou, chegando a R$ 7,5 milhões.

A equipe destacou que o prefeito sancionou leis municipais “efetivando” a movimentação. No entanto, os técnicos apontaram que o pagamento das despesas realizadas se refere em sua grande maioria a serviços e compras com as mesmas características e que deveriam ser adquiridas por meio de processos licitatórios.

“[…] concluiu que a concessão de adiantamentos em 2021 e 2022 foi realizada de forma irregular, pois, além de contrariar o artigo 2º da Lei n.º 8.666/1993 e o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, não obedeceram ao disposto na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Municipal n.º 30/2001”, diz trecho do voto do relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o município decretou estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus e que todos os adiantamentos respeitam as legislações vigentes e que nenhum deles ultrapassou o valor permitido, “assim como que foram realizados em razão de emergência e que as verbas de adiantamento respeitaram o objeto, limites e prazos”.

As informações do prefeito não convenceram os técnicos que manteve o entendimento de que os processos não tinham o caráter de emergência. Além disso, eles reforçaram a ausência de justificativas para a contratação dos serviços e prestação de serviços, nos documentos fiscais, de acordo com a auditoria, não tinha menção dos serviços que foram contratados e pagos.

Com o resultado do estudo, o conselheiro decidiu manter a pena contra o prefeito e também aos secretários e ex-secretários de sua gestão com multas no valor entre R$ 4,7 mil a R$ 6,1 mil. O entendimento foi acompanhado pelos demais conselheiros na última semana.
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