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QUESTIONAMENTO DO MP

Botelho defende que estado possa legislar sobre não destruição de maquinários apreendidos

25 Abr 2024 - 07:07

Da Redação - Airton Marques / De Local - Max Aguiar

Foto: Angelo Varela-ALMT

Botelho defende que estado possa legislar sobre não destruição de maquinários apreendidos
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), afirmou que a procuradoria da Casa já encaminhou ao Ministério Público Estadual (MP) explicações sobre a lei (12.295) que proíbe a destruição de máquinas e equipamentos utilizados no desmatamento ilegal.


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A ALMT foi obrigada a prestar esclarecimentos sobre a matéria, por determinação desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT), em ação que questiona a constitucionalidade da lei, já que o tema seria de responsabilidade exclusiva do governo federal.

“Nós recebemos a solicitação, a procuradoria já respondeu e estamos defendendo o projeto. Foi aprovado aqui e estamos defendendo”, disse, em conversa com a imprensa, nesta quarta-feira (24).

Ao reforçar a defesa pela lei em vigor desde outubro do ano passado, Botelho ressaltou que o Congresso já legisla sobre muitos temas e que questões ambientais como a utilização das máquinas encontradas em crimes ambientais podem ser regulamentadas pelo Legislativo estadual.

“Nós estamos defendendo que seja pelo estado. Acho que Brasília já tem muita coisa para decidir. Até isso, o que faz com o equipamento? Não tem condição, o estado tem que decidir sobre isso”, acrescentou.

Lei questionada

A lei estabelece que, antes de os órgãos ambientais do estado promovam a destruição dos equipamentos apreendidos, é necessária anuência prévia e expressa do chefe de operação de fiscalização. Também determina que o líder das operações deve submeter um Termo de Destruição ou Inutilização ao órgão superior imediato, que deverá aferir sua regularidade.

No dia 11 de abril deste ano, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, sustentando que a competência para legislar sobre infrações e penalidades ambientais é da União.

Sustentou o órgão que em relação à legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, a competência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, competindo à União editar normas gerais aos Estados.

Na ação, citou ainda a Lei n. 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais, cuja norma foi regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.514, de 22 de julho de 2008.

Ou seja, a norma estadual, que passou a valer em outubro de 2023, extrapolou os limites de competência, incluindo questões inovadoras que não se justificam pelas peculiaridades locais. Também representa obstáculos ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, que é garantido pela legislação federal.

Com base nesses fundamentos, pede a concessão de medida cautelar para suspender efeitos da Lei estadual n. 12.295/2023 apontada como inconstitucional; e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida Lei.
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