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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Decisão

Deputado é afastado da Assembéia

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), foi afastado das funções administrativas e financeiras do cargo de presidente nesta sexta-feira por determinação do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bertolucci, em ação de improbidade administrativa. O magistrado determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2,6 milhões. Em nota, Riva contesta a decisão e sustenta a nulidade absoluta da sentença.


Na decisão, que contém mais de 100 páginas, o magistrado suspendeu os direitos políticos de Riva por cinco anos. A ação se refere a criação da empresa Sereia Publicidade e Eventos LTDA, que, conforme a denúncia do Ministério Público, trata-se de 'empresa fantasma'.

Segundo consta nos autos da Ação Civil Pública de número 206/2008, a mesa diretora da AL, com o apoio do ex-deputado Humberto de Melo Bosaipo; dos servidores Nivaldo Araújo e Geraldo Lauro; do contador José Quirino Pereira e do técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira, emitiu 48 cheques em pagamento para a empresa.

O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos e ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com a decisão, o afastamento do deputado José Riva do cargo de presidente do Legislativo visa impedir outros desvios e a criação de obstáculos para a efetivação da decisão. Segundo o juiz, a sanção não interfere nas funções político-parlamentares da Presidência, incidindo unicamente nas funções administrativas do cargo.

Em relação aos contadores, além de terem os direitos políticos suspensos, eles ainda estão impedidos de contratar com o Poder Público em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais aparecerem como sócios.

Ainda conforme a denúncia do promotor Célio Fúrio, a movimentação financeira envolve a Assembléia Legislativa e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro. Mas como a decisão é de primeira instância caberá recurso.
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