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Sábado, 18 de maio de 2024

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Deputado quer ressarcimento dos gastos com concurso

O deputado estadual Alexandre César (PT) considerou inaceitável a atitude do secretário de Estado de Administração, Geraldo De Vitto, em deixar por conta de cada candidato recorrer à Justiça para ser ressarcido dos gastos com o concurso público cancelado no domingo (22).

O deputado estadual Alexandre César (PT) considerou inaceitável a atitude do secretário de Estado de Administração, Geraldo De Vitto, em deixar por conta de cada candidato recorrer à Justiça para ser ressarcido dos gastos com o concurso público cancelado no domingo (22). O petista fará uma indicação e um requerimento ao governo pedindo medidas que revertam os danos dos participantes.


“É inaceitável o candidato ter que recorrer à Justiça para ser indenizado. O Estado reconheceu os erros e é responsável pelos transtornos causados aos participantes do concurso. Acredito, até pela eficiência do governador Blairo Maggi, que ele não deixará isso acontecer. É contra o princípio da moralidade”, declarou em entrevista ao Olhar
Direto
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O parlamentar indicará a necessidade de ressarcir os candidatos do concurso público provenientes de outros estados, bem como àqueles que foram designados a realizar as provas em outros municípios. A indenização deverá incluir as despesas de transporte, hospedagem, traslado e alimentação.

No requerimento que será apresentado pelo parlamentar, ele solicitará que, caso o candidato não queira mais participar do concurso, ele possa fazer o pedido da devolução do valor da inscrição pela internet.

O deputado também irá cobrar que a continuidade do concurso seja realizada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) ou alguma instituição que reúna as condições necessárias para a realização do certame, como é o caso da Fundação Carlos Chagas, Cespe e Esaf, dentre outras.

“Peço que a indenização seja rápida e não burocrática. É importante que os desistentes possam efetuar os pedidos de devolução da taxa de inscrição via internet, visto que muitos não moram em Mato Grosso, e que sejam aceitas as cópias scanneadas enviadas digitalmente até a substituição pelas originais”, aponta.
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