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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Delegado é condenado por duplo homicídio e pega 30 anos

O Tribunal do Júri condenou o ex-delegado Edgar Fróes a 30 anos e oito meses de prisão como mandante do duplo homicídio de Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves, cometido em março de 2004, no caso que ficou conhecido como Shangri-lá, em alusão ao nome do bairro onde ocorreu a execução. Já o co-réu e delator de Fróes, Josuel Correa da Costa, foi absolvido. “Até que enfim a Justiça dos homens foi feita”, desabafou Eva Alves ao fim da sessão, irmã de Marluce.


O julgamento durou dois dias, terminando na quarta-feira (18), às 21h30. “Tenho absoluta convicção de que ele foi o mandante, pois ela contou o que estava acontecendo a uma amiga e no dia em que foi assassinada, ela denunciaria o ex-delegado à Corregedoria da Polícia Civil”, posicionava outra familiar das vítimas antes do anúncio da sentença.

Na acusação, o promotor João Gadelha comparou o caso de Fróes com um dos processos movidos contra João Arcanjo Ribeiro. “Nenhum mandante assume a culpa. Vocês acreditam que Arcanjo algum dia dirá que mandou matar Sávio Brandão?”, questionou, referindo-se à morte do empresário.

No julgamento iniciado anteontem, Fróes disse ser vítima de uma armação policial. Contudo, durante a sustentação da defesa, o advogado Waldir Caldas teria entrado em contradição e dito que, se o réu tivesse cometido alguma falta, essa seria no máximo ter pedido que a bolsa de Marluce (que teria provas contra Fróes) fosse roubada.

Porém, Gadelha contestou que, mesmo que apenas o assalto fosse encomendado, com os homicídios, a pena contra Fróes seria ainda maior, já que para latrocínio - roubo seguido de morte -, a condenação mínima é de 30 anos de prisão. “Até mesmo o agenciador do crime, Benedito Costa, o Piré, em hipótese alguma admitiu latrocínio, pois sabia que seria pior”, sustentou Gadelha. Benedito foi condenado a 26 anos pelos homicídios, pena quatro anos menor que a imposta a Fróes.

As principais provas contra Fróes foram as quebras de sigilo telefônico, que confirmaram as ligações entre os envolvidos e o delegado, na época. A prova sustentou a versão denunciada por Josuel Correa Costa, que presenciou a contratação do crime pelo ex-delegado. Josuel respondeu pelos assassinatos em liberdade por ter denunciado espontaneamente a ação. Por ter apenas presenciado a negociação do roubo da bolsa, foi absolvido a pedido do Ministério Público Estadual.

O crime contra mãe e filho aconteceu às 7h30 da manhã, na casa da família, no dia 18 de março de 2004. Duas pessoas contratadas por Piré, a pedido de Fróes, executaram as vítimas em frente ao jardineiro do condomínio. A morte de Marluce interessava ao ex-delegado porque, ao procurá-lo assustada para intermediar a negociação de uma dívida com o agiota que a ameaçava, Trajano Filho, Fróes ficou encarregado de receber o dinheiro da mulher e repassá-lo ao credor.

Fróes teria recebido R$ 15 mil, mas não pagou Trajano. Marluce passou a ameaçá-lo, usando como provas os recibos assinados pelo ex-delegado.
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