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histórico

Conselheiros seguem relator e aposentam magistrados

23 Fev 2010 - 11:01

De Brasília - Marcos Coutinho/Vinícius Tavares

Em uma decisão histórica da Justiça brasileira, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar os sete juízes e três desembargadores acusados de tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quebra de decoro e falta de ética, troca de indexadores para aumentar valores de crédito e beneficiamento a um grupo que socorreu uma cooperativa de crédito falida que funcionava dentro da Maçonaria.


Diante das provas de que os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem a devida comprovação, sem a utilização de um critério claro e de forma a beneficiar apenas um grupo ligado ao ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite, o ralator do caso, Ives Gandra, determinou o pagamento, em atraso, de todos os créditos aos magistrados que já tenham direto aos recursos e que não tenham sido beneficiados.

O relator proibiu que seja feito qualquer pagamento de créditos pendentes ou suplementares sem a devida prestação de informações sobre a origem dos recursos e os destinatários. Nos pagamentos que foram feitos deverão constar a dedução do Imposto de Renda e as parcelas destinadas à Previdência.

Por fim, entre outras medidas corretivas em relação ao pagamento ou ao bloqueio de créditos aos magistrados, Ives Gandra determinou a devolução aos cofres públicos dos recursos desviados pelos desembargadores e juízes acusados. O relator também decidiu remeter cópia do Processo Administrativo para a Corregedoria Nacional de Justiça e para o Ministério Público Federal visando a eventual perda de cargos.

Após a leitura do relatório do conselheiro Ives Gandra, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, a palavra passou aos membros do Conselho, que sustentaram seus votos. Votaram a favor do relator Ives Gandra os conselheiros Milton Nobre, Leomar Amorin, Nelson Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes e Morgana Richa, José Adonis, Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

O conselheiro Felipe Locke foi bastante contundente ao defender o parecer do relator. Segundo ele, a inclusão de créditos para beneficiar a cúpula do Poder no TJMT é uma prova irrefutável de que o critério básico da impessoalidade foi totalmente esquecido pelos juízes e desembargadores processados. "Houve dano claro ao erário público. Os critérios usados pelos magistrados eram draconianos". sustentou.

Saiba quem são os magistrados:


Desembargador José Ferreira Leite

Ao ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite, recai culpabilidade pela emissão de ordens de pagamentos dos créditos a magistrados vinculados à administração por laços de amizade ou parentesco, sem a observância de “critérios objetivos”. Segundo Gurgel, a finalidade dos encaminhamentos era socorrer a loja Grande Oriente, entidade em que Ferreira Leite figurava como grão mestre, cargo máximo da maçonaria que atua como uma espécie de presidente da Ordem.

Atribui-se ainda à Ferreira Leite “irregularidades na metodologia” nos cálculos de correção monetária para os pagamentos dos créditos. De acordo com o Ministério Público, para atualizar monetariamente créditos do próprio ex-presidente e de Mariano Travassos, José Tadeu Cury, Marcelo de Barros e Marco Aurélio Ferreira foram gastos, em 2005, R$ 1,07 milhão.

O parecer de Gurgel também indica que houve vantagem nos pagamentos ao filho do ex-presidente, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, a título de “diferença de teto” de R$ 103 mil e também ao juiz Marcelo de Souza Barros, no valor de R$ 142 mil.

O procurador aponta que houve alteração, pela Coordenadoria de Pagamentos de magistrados, na nominação da verba referente à devolução do imposto de renda retido na fonte para diferenças de anuênio, com “propósito de mascarar a natureza do crédito” e ainda a existência de duplicidade no pagamento de verbas salariais ao juiz Marcelo Souza Barros.

Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Corregedor-Geral de Justiça do Mato Grosso na gestão de Ferreira Leite. É imputado ao desembargador conduta de ter sido auferido com os pagamentos preferenciais.

Desembargador José Tadeu Cury

O magistrado teria deferido o recebimento dos valores dos créditos em benefício do desembargador José Ferreira Leite e do juíz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, além de ter sido beneficiado com os pagamentos preferenciais.

Juiz Marcelo Souza de Barros

O juiz é apontado como participante decisivo de créditos diversos a magistrados ocupantes de cargos na Administração do TJMT durante o biênio 2003/2005, sem observância de critérios objetivos com finalidade de socorrer o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Juiz Antônio Horácio da Silva Neto

O juiz é acusado de captar “empréstimos” de magistradas favorecidas com o pagamento de créditos pelo TJ a fim de socorrer a cooperativa de crédito; participação em “comitiva” que teria procurado o Juízo da Comarca de Poconé, com objetivo de impressionar ou pressionar o juiz Edson Dias Reis, responsável pela ação cautelar promovida de loja Grande Oriente em face da Sicoop Pantanal. Por fim, Horácio é citado por “ingerência” na indicação de advogado e na digitação de procuração para advogar os interesses da Sicoob Pantanal, mesmo diante da “incompatibilidade de interesses.

Juiz Irênio Lima Fernandes

Ao magistrado imputam-se as condutas de promover empréstimos ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e participação em comitiva que teria procurado o juiz Edson Dias Reis.

Juiz Marco Aurélio dos Reis Ferreira

O juiz é acusado de captar “empréstimos” de magistradas favorecidas com o pagamento de créditos pelo TJ a fim de socorrer a cooperativa de crédito.

Juíza Juanita Clait Duarte

Participou do suposto esquema recebendo, “privilegiadamente” crédito no valor de R$ 50,5 mil em janeiro de 2005 e mais R$ 200 mil em fevereiro do mesmo ano, com intuito de fazer empréstimos de expressivos valores para o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Juíza Graciema Ribeiro de Caravellas

A magistrada recebeu, “privilegiadamente” crédito no valor de R$ 20,1 mil em janeiro de 2005 e no valor de R$ 165,7 mil em fevereiro do mesmo ano, com obetivo de fazer empréstimos de expressivos valores para o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Juíza Maria Cristina Oliveira Simões

Participou do suposto esquema recebendo, “privilegiadamente” crédito no valor de R$ 227 mil em dezembro de 2005 também com intuito de fazer empréstimos de expressivos valores para o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
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