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Domingo, 19 de maio de 2024

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CNJ nega pedido do MPE contra pagamentos de benefícios no TJMT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, que pediu a anulação de pagamento dos passivos da URV (Unidade Real de Valor) aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT). O recurso, que se transformou em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi indeferido pelo relator, ministro Leomar Barros Amorim de Sousa.


Em novembro de 2009, o Pleno do TJ havia deliberado pelo pagamento retroativo de 5 anos da URV, de 11,98%, mesmo contrariando o entendimento do ex-presidente, desembargador Mariano Travassos, que na época concedeu voto contrário.
No entanto, a decisão do TJ foi uma verdadeira vitória para o Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat) que havia cobrado na Justiça os passivos, as férias, licença prêmio entre outros benefícios.

Na representação feita pelo procurador Marcelo Ferra, questiona como será feito o pagamento do passivo aos servidores pelo TJ. Ele alega que o órgão deve realizar depois que ocorra o devido processo de execução e expedição de precatórios.

O conselheiro ressalta na decisão que “como órgão do Estado Federado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por não ter personalidade jurídica, provavelmente sequer tem precatórios atrasados, a pagar ou a incluir em seu orçamento. O que afastaria a alegação de ofensa ao artigo 100 da Constituição, por violação à ordem cronológica de apresentação de precatórios. Em conclusão, não haveria, no caso, que se falar em violação ao artigo 100 da Constituição, uma vez que não existe sequer pedido de execução do julgado de modo coercitivo, com a expedição de precatório”.
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