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Terça-feira, 21 de maio de 2024

Notícias | Política MT

TRE/MT desaprova contas de candidato a vereador de Santo Antônio de Leverger

Nesta segunda-feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou provimento ao recurso interposto pelo candidato a vereador nas Eleições de 2008 pelo município de Santo Antônio Leverger, Pedro Eduardo Filho, contra decisão do juízo da 38ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha.


Com a decisão, a Corte manteve a sentença da 1ª Instância e acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral. Pedro teve suas contas reprovadas por apresentar várias irregularidades, entre elas: recibo eleitoral rasurado; data de emissão constante em recibo eleitoral que não confere com a data constante no “Demonstrativo de Recursos Arrecadados”; e arrecadação de recursos antes da obtenção de recibos eleitorais.

O relator Sebastião de Arruda Almeida negou o recurso e explicou em seu voto que nem todas as irregularidades encontradas nas contas ensejaram sua reprovação por se tratarem de erros ou de digitação, porém, a arrecadação de recursos antes da obtenção de recibos eleitorais é grave e que impossibilita a fiscalização das contas.

“A legislação prevê que todas as arrecadações na forma de bens e serviços estimáveis em dinheiro, devem estar devidamente comprovadas, mediante documentos fiscais, ou outros meios de comprovação das referidas doações, o que não é o caso dos presentes autos”, finalizou o relator.
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