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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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CONTAS

TCE nega pedido para que Aplic seja enviado sem detalhamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou, na sessão desta terça-feira, pedido da Prefeitura de Sinop para que o envio do Aplic, via sistema, fosse feito sem o detalhamento dos elementos de despesas. O pedido foi negado pelo pleno. O relator foi o conselheiro Alencar Soares.


O Poder Executivo de Sinop fez a consulta ao TCE baseado na Portaria Interministerial n. 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, de que na Lei Orçamentária Anual-LOA, os órgãos e entidades de todas as esferas de governo estão desobrigados de discriminar a despesa até o nível de detalhamento do elemento e subelemento de despesa, com exceção na execução orçamentária.

Essa desobrigação da classificação na LOA traz como consequência a possibilidade de movimentação de recursos entre elementos de despesa pertencentes ao mesmo crédito orçamentário, sem configurar alteração do orçamento e, portanto, sem a necessidade de autorização legislativa e decreto de abertura de crédito adicional.

A equipe financeira da prefeitura queria saber se, baseada nessa portaria, poderia encaminhar o Aplic com informações somente até o nível de modalidade de aplicação. Todavia, o TCE entendeu que o Aplic deve ser enviado com as informações até nível de elemento de despesas e subelemento.

“Quanto às informações enviadas on line pelo sistema Aplic, elas somente são validades se as dotações orçamentárias das peças de planejamento estiverem detalhadas até o nível de elemento de despesa, ainda que a Lei Orçamentária Anual tenha sido aprovada com detalhamento de despesa até o nível de modalidade de aplicação”, detalhou o relator em seu voto.
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