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DECISÃO

Após anulação de escutas, Justiça Federal invalida Pacenas (Atualizada)

19 Nov 2009 - 18:01

Da Redação - Alline Marques e Jardel Arruda

Baseado na decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que anulou as escutas realizadas na Operação Pacenas, o juiz da 3ª Vara Federal César Augusto Bearsi, que assumiu o caso após a redistribuição do processo, anulou toda a investigação da Polícia Federal.


O magistrado entendeu que as escutas eram os principais alicerces de sustentação da operação e que as outras provas estavam todas “contaminadas”. “Trata-se de aplicação de decisão prolatada em HC pelo TRF da 1ª Região, na qual se declarou a nulidade de interceptação telefônica, determinando seu desentranhamento dos autos, o que implica também na revisão das decisões já prolatadas”, relata trecho da decisão.

Sendo assim, o juiz também revogou o seqüestro de bens e determinou a liberação de todos os valores e bens atingidos pela constrição judicial. Na decisão, Bearsi informou ainda que não existe qualquer impedimento judicial para a livre movimentação dos bens e valores, nem para continuidade dos atos jurídicos e negociais entre as partes.

Entretanto, o magistrado deu liberdade ao Ministério Público Federal para renovar o pedido de sequestro, se entender necessário, porém considerando apenas provas que não tenham sido de forma alguma contaminadas pela intercepção que foi anulada. “Estes autos em particular já não tem mais como serem aproveitados, pois foram extensamente contaminados pela prova ilícita, devendo, até para evitar nulidades futuras, ser simples e puramente arquivados”, diz trecho da decisão.

Seguindo o mesmo raciocínio, César Bearsi revogou também a busca e apreensão por entender que foi pedida e decretada em base na interceptação telefônica. “Toda a fundamentação, tanto do requerimento, quanto da decretação só se sustenta em cima da interceptação anulada e sem ela perde todo lastro e sentido, não sobra nada”, pondera na decisão.

Atualizada às 19h31
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