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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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mandado de busca

Assessor jurídico afirma que coletes estão regulares e irá apresentá-los à juíza eleitoral

Foto: Olhar Direto

Assessor jurídico afirma que coletes estão regulares e irá apresentá-los à juíza eleitoral
O advogado José Rosa, assessor jurídico da coligação Viva Mato Grosso, que tem como candidato ao governo do Estado, o deputado José Riva (PSD), informou que os coletes confeccionados para propaganda eleitoral não desrespeitam a legislação e já foram empregados por outros candidatos no pleito de 2012.


Por entender que houve desrespeito a legislação eleitoral, a juíza Ana Cristina Mendes determinou a expedição de mandados de busca e apreensão nos comitês do candidato de coletes com propaganda irregular em todo Estado. A juiz expediu a ordem de cumprimento de mandado de busca e apreensão em atendimento a uma representação protocolada pela Coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, que tem Pedro Taques (PDT), como candidato ao governo do Estado.

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Ele informou que irá apresentar ainda neste sábado o material a juíza. Ele ainda cita que os coletes, confeccionados em material TNT, foram distribuídos somente na capital e que nenhum material deveria ser encontrado nos comitês. “A confecção obedeceu a um determinado número e todo dias esses coletes são distribuídos e também trocados. Inclusive esses coletes já foram utilizados na eleição passada. Houve um questionamento em representação que foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral”.

Rosa ainda informou que não havia sido notificado da decisão pelo oficial de Justiça, mas logo que estivesse em posse da documentação apresentaria a defesa a juíza. “Argumentam que ainda nos coletes não consta o nome do vice, o que não procede. Não sei como foi apresentado à juíza, mas os coletes possuem o nome do Riva, além do candidato ao Senado e do vice”.

Além disso, o advogado informou que o material usado para confeccionar os coletes da campanha de Riva foi de baixa qualidade, de modo que eles não terão serventia após o fim das eleições.“Se um candidato pode pagar um cabo eleitoral para trabalhar na campanha, não há qualquer ilegalidade em fornecer a ele um colete que servirá de uniforme e, também, como propaganda. Se a Justiça entender que a distribuição de coletes a cabos eleitorais é ilícita, deveria então proibir o pagamento desses trabalhadores. Afinal, o que é mais vantajoso: o dinheiro ou um colete para identificação dos cabos eleitorais?”, disse José Rosa.

Na representação protocolada no TRE, a coligação de Taques indicou que os coletes também não indicam o nome do candidato a vice-governador na chapa majoritária, o que infringe o artigo 36 da lei 9.504/2007.

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