O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode condenar parlamentares condenados no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470) sem que seja dado o amplo direito de defesa aos parlamentares. A avaliação é do deputado federal Homero Pereira (PSD-MT).
De acordo com o parlamentar, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) só poderão ser cassados pela Câmara se tiverem contra si sentença transitada em julgado, o que até agora não ocorreu.
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