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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Informática & Tecnologia

Código penal deverá ter penas mais severas para crimes virtuais

A punição para quem cometer um crime na internet vai ficar mais rígida no Brasil. O senado aprovou a lei que ganhou o nome da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas furtadas do computador dela. A discussão deve passar pela câmara nos próximos dias, mas pessoas ligadas às questões de segurança na rede no noroeste paulista já comemoram o avanço.


Postar fotos com amigos, descrever o fim de semana e agendar encontros publicamente. A exposição em excesso na internet pode ser um convite aos maus intencionados. Os bancos estão entre as principais vítimas dos criminosos da internet. Só no ano passado, eles tiveram um prejuízo de R$ 1,5 bilhão com fraudes eletrônicas, um crescimento de 60% em relação a 2010.

No Brasil oito em cada dez internautas dizem que já caíram em golpes virtuais. O Tem Notícias já mostrou vários casos na região noroeste paulista. Uma correntista de São José do Rio Preto (SP) descobriu que fizeram um empréstimo no nome dela, além de débitos e pagamentos indevidos. Já um homem teve o cartão bancário clonado. Os criminosos compraram 20 passagens aéreas e outros produtos de menor valor.

“Nestes crimes, as vítimas acabam sendo os bancos e não o correntista, porque o banco terá de ressarcir a vítima. E para ter o ressarcimento, a vítima tem de fazer boletim de ocorrência”, afirma o delegado Renato Pupo.

O Código Penal brasileiro ainda não trata dos chamados crimes nas redes virtuais. Em maio desse ano, a atriz Carolina Diekmann teve 36 fotos furtadas do computador pessoal dela. As fotos acabaram na internet e foram acessadas oito milhões de vezes. O caso estimulou a retomada da discussão sobre medidas severas para punir os criminosos do mundo virtual. “Em relação ao Código Penal vai mudar tudo, porque os crimes virtuais não têm previsão legal, não existem. A partir da alteração do código, os crimes estarão descritos e com as penas previstas”, explica a advogada Andrea Demian.

O texto aprovado pelo senado caracteriza como crime a violação de dados pessoais, a clonagem de cartões e a derrubada de sites. A pena para o crime varia de três meses a dois anos de prisão, além de multa.
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