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Domingo, 28 de abril de 2024

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CPMI do Cachoeira

Deputado se baseia em tese do STF sobre mensalão para acusar Pagot

Foto: Reprodução

Deputado se baseia em tese do STF sobre mensalão para acusar Pagot
O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) está se baseando em entendimento demonstrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um dos pontos da ação penal 470 (mensalão) para apresentar ainda nesta terça-feira (4) uma notícia-crime contra Luiz Antonio Pagot (ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ao Ministério Público Federal (MPF).


“O STF está dizendo que o agente público ao oferecer vantagem, mesmo sem consumá-la, já incorre em crime contra a administração pública. O Supremo acabou de julgar isso. Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello disseram que ao agente público basta oferecer a vantagem para se configurar crime”, disse Lorenzoni.

Na avaliação do deputado, Pagot cometeu concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e improbidade administrativa. “Ele confessou ter cometido uma série de crimes, estava sob juramento, na condição de testemunha”, disse, em referência ao depoimento prestado por Pagot à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira no último dia 28.

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Na ocasião, Pagot afirmou ter sido procurado pelo ex-ministro das Comunicações Hélio Costa (PMDB-MG) e pela senadora licenciada Idelli Salvatti (PT-SC), atual ministra das Relações Institucionais. Segundo ele, ambos queriam a indicação de empresas que pudessem colaborar com as campanhas eleitorais para os governos de Minas e de Santa Catarina em 2010, respectivamente. No entanto, Pagot confirmou ter atendido ao pedido do então tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff à presidência da República, deputado José de Filippi (PT-SP).

“O Pagot foi atrás das empresas, cobrou, achacou. Que empresa, sendo prestadora de obras para o Dnit, negaria contribuição? Ninguém é doido. E o que é mais grave: as empresas devem ter sido cobradas por ele (Pagot) e mandaram cópia do boleto. Ele mais do que pediu (contribuições), ele consumou. As empresas o notificaram disso, ele tem cópia dos boletos”, disse Lorenzoni, integrante da CPMI.

“Ele não exerceu um cargo qualquer. Ele foi diretor-geral da maior autarquia brasileira da administração direta. Esse departamento gasta bilhões por ano. Valendo-se do cargo, ele foi buscar doações para campanha eleitoral e isso é absolutamente irregular. É evidente que ele se valeu do cargo e cometeu esses crimes para auferir vantagem para outrem. Não tenho duvidas de que o MPF vai atuar no caso e abrir inquérito”, concluiu Lorenzoni, em entrevista.

No caso de Fillipi, Pagot revelou ter apresentado uma lista de todas as empresas que mantinham contratos com o Dnit. Filippi teria dito que as maiores seriam procuradas pelo comitê da campanha  de Dilma Rousseff. “Então ele (Filippi) disse para eu escolher 30 ou 40 empresas e verificar se elas teriam condições de fazer doações para a campanha. Foi o que eu fiz”, relatou Pagot, na CPMI. Isso ocorreu, segundo ele, ainda durante o período referente ao primeiro turno das eleições. Observou ainda ter avaliado que não seria algo ilegal. "Considerando o aspecto ético, não foi ético", complementou.

Pagot reconheceu que só foi procurado porque ocupava um cargo importante. "Não se estabeleceu percentuais (nos contatos com as empresas). Cada um (empresário) fez a doação que achou necessária e conveniente. E nada foi vinculado (liberações de recursos para empreiteiras). Não houve associação entre doações e atos do Dnit. Só pedi (doações) porque achei que pudesse contribuir com a campanha", disse.

Mensalão

Os ministros do Supremo julgaram até o momento apenas um dos sete capítulos referentes ao mensalão. E, analisando o primeiro item, eles derrubaram a tese de que seria necessária a existência do chamado "ato de ofício" para se configurar corrupção. A maioria dos ministros entendeu que basta o recebimento de vantagem indevida para haver o crime, mesmo que os servidores não tenham praticado nenhum ato funcional em troca. Isto é, basta que os agentes públicos tenham o poder de praticar atos de ofício.
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