O carnaval em Chapada dos Guimarães acabou mais cedo para dois foliões. Neste domingo (7), a polícia apreendeu dois veículos com som automotivo por estar perturbando o sossego público e conduziu os proprietários dos veículos para a delegacia.
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De acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave;
Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Além disso, perturbar o sossego alheio é contravenção penal, segundo o artigo 42 da lei nº 3688 de 1941. A pena é de – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
Veículo localizado
Em Cuiabá, ainda no sábado (6), foi localizado um veículio (Fox Braco) no bairro Altos do Parque I. A equipe do 9º Batalhão da Polícia Militar estava em ronda pela região quando avistou o carro. Ao ser feita a checagem, confirmaram que era produto de roubo.